Andreza Maria Cunha- Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou que o diretório municipal do União Brasil em Novo Airão devolva R$ 140 mil ao Tesouro Nacional após julgar como não prestadas as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2025.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) disponibilizado nesta sexta-feira, 4/9. Além da devolução, o órgão partidário perde o direito de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto permanecer inadimplente.
R$ 139,9 mil foram transferidos a duas empresas
Durante a análise, a Justiça Eleitoral identificou uma conta bancária que recebeu R$ 140 mil do diretório nacional do União Brasil, provenientes do Fundo Partidário.
Segundo os autos, R$ 85 mil foram transferidos para uma empresa de assessoria empresarial e pública, enquanto outros R$ 54,9 mil foram destinados a uma empresa de tecnologia e produções.
A unidade técnica apontou que não foram apresentados documentos fiscais e outros elementos considerados necessários para comprovar a regularidade dos gastos, incluindo a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos relacionados aos pagamentos.
Na decisão, a Justiça destacou que a omissão não se restringiu a uma falha formal, já que o partido deixou de apresentar documentos necessários para o controle da aplicação dos recursos públicos.
O Diretório Estadual do União Brasil chegou a ser intimado para apresentar as contas após o fim da vigência da comissão provisória municipal, mas, conforme registrado no processo, não apresentou a documentação no prazo estabelecido.
Caso poderá ser analisado pelo Ministério Público
A decisão ressalta que a movimentação de dinheiro público sem a correspondente prestação de contas não significa, por si só, que tenha ocorrido crime.
No entanto, diante dos elementos encontrados no processo, as informações poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie se existem motivos para adoção de medidas investigativas.
As medidas relacionadas ao recolhimento dos valores e à suspensão dos repasses deverão observar o trânsito em julgado e os procedimentos previstos pela legislação eleitoral.






