Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) -A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) retire, em até 24 horas, duas publicações de campanha gravadas nas dependências do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) São Raimundo, em Manaus. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), disponibilizado nesta segunda-feira, 31/8.
Após a decisão, o vídeo citado na ação já foi retirado das redes sociais.
A representação foi apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas” contra Cidade, o candidato a vice-governador Serafim Corrêa e o secretário estadual de Saúde, Luis Alberto Saraiva Santos. Segundo a ação, um vídeo e uma publicação com fotografias divulgados no Instagram de Cidade teriam sido produzidos dentro da unidade pública de saúde nos dias 12 e 13 de agosto.
Na decisão liminar, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade considerou que o material apresentado mostra o candidato em setores de acesso restrito do SPA, que estava em funcionamento e também passava por obras. A magistrada afirmou que, em análise preliminar, houve utilização do ambiente hospitalar como cenário de propaganda eleitoral.
Além de ordenar à Meta a indisponibilização dos conteúdos, a Justiça determinou que Cidade fizesse a retirada integral das publicações no prazo de 24 horas. Caso não cumprisse a determinação, o candidato poderia ser multado em R$ 20 mil por dia, limitada provisoriamente a R$ 200 mil.
A decisão também determina que Cidade e Serafim se abstenham de produzir ou veicular novas peças, nas condições especificadas pela Justiça, com imagens captadas em áreas restritas de unidades estaduais de saúde. Em caso de descumprimento, poderia ser aplicada multa de R$ 100 mil por peça, além de R$ 20 mil por dia de permanência do conteúdo após a intimação.
Cidade, Serafim e Luis Alberto foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo da representação.










