Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O vereador de Manaus e candidato a deputado estadual pelo grupo político do senador Omar Aziz (PSD), Eurico Tavares (PSD), foi condenado pela Justiça do Amazonas por violência doméstica e psicológica contra a ex-companheira. A defesa do parlamentar, porém, afirmou que discorda da decisão e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Medeiros Braga Bussulo, titular do 3º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus. A sentença determinou penas que totalizam 10 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 6 dias de prisão simples, além do pagamento de 98 dias-multa, com início do cumprimento em regime semiaberto.
A magistrada também determinou que o parlamentar pague R$ 30 mil à vítima por danos morais. Apesar da condenação, Eurico Tavares poderá recorrer da decisão em liberdade.
A defesa do vereador informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e destacou que a sentença ainda não transitou em julgado.
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Condenação envolve violência psicológica e vias de fato
Segundo a decisão judicial, Eurico Tavares foi condenado pelo crime de violência psicológica contra a mulher e pela contravenção penal de vias de fato, agressão física sem resultado de lesão corporal, no contexto da Lei Maria da Penha.
Na sentença, a juíza afirmou que as provas reunidas durante o processo foram suficientes para confirmar os fatos relatados pela vítima.
De acordo com a decisão, o relacionamento teria sido marcado por episódios de violência física, psicológica e emocional, que contribuíram para o fim da convivência entre o casal.
Sentença cita histórico de comportamento abusivo
Ao analisar o processo, a magistrada apontou a existência de um histórico de condutas consideradas abusivas contra a ex-companheira.
Conforme a sentença, foram relatados episódios envolvendo:
- Controle excessivo sobre a rotina da vítima;
- Manipulação emocional;
- Ciúmes excessivos;
- Isolamento social;
- Intimidações;
- Ameaças recorrentes.
Um dos episódios mencionados na decisão envolve a quebra do telefone celular da então companheira, fato que também teria gerado uma ação relacionada a danos materiais.
Para a magistrada, os relatos analisados demonstrariam um contexto contínuo de violência psicológica, e não um episódio isolado.
Caso no Fórum Henoch Reis motivou condenação
O episódio que resultou diretamente na condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
Segundo a sentença, antes de uma audiência judicial, Eurico Tavares teria entrado no veículo onde a ex-companheira estava e praticado agressões físicas.
A decisão relata que o vereador teria apertado o braço da vítima, torcido o pulso dela e puxado seus cabelos.
Os fatos foram enquadrados como vias de fato, já que, conforme a decisão, não houve lesão corporal com gravidade suficiente para outro enquadramento penal.
Ainda segundo a sentença, durante o episódio, o vereador teria feito ameaças e afirmado possuir ligação com uma organização criminosa. A magistrada considerou o relato dentro do contexto de violência psicológica analisado no processo.
Juíza considera provas e relatos médicos
Além dos depoimentos, a magistrada considerou documentos e relatos médicos apresentados no processo, que indicariam impactos emocionais sofridos pela vítima após os episódios relatados.
Segundo a decisão, foram apontados sintomas como:
- Crises de ansiedade;
- Episódios depressivos;
- Crises de pânico.
A sentença também afirma que a vítima teria mudado inicialmente de estado e posteriormente deixado o país em busca de segurança.
A juíza destacou ainda que parte dos fatos teria ocorrido nas dependências do Poder Judiciário, avaliando que a situação representaria desrespeito às instituições.
A suspensão condicional da pena foi negada, considerando as circunstâncias analisadas no processo. Mesmo assim, foi mantido o direito de recurso em liberdade.
Perda do mandato não foi determinada
A sentença esclarece que não houve determinação de perda automática do mandato parlamentar.
Segundo a magistrada, os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever, em determinadas situações, a perda do cargo como efeito da condenação por crimes relacionados à violência contra a mulher.
Por esse motivo, esse efeito não foi aplicado ao caso.
Defesa contesta decisão
Em nota enviada ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a assessoria de Eurico Tavares afirmou que o vereador já havia sido absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações feitas pela mesma ex-companheira.
Segundo a defesa, “naquele caso eram apuradas acusações como lesão corporal, ameaça e cárcere privado, mas a Justiça teria considerado insuficientes as provas apresentadas e absolvido o parlamentar”.
Sobre a nova condenação, a defesa afirmou que a decisão não é definitiva, que “discorda do entendimento da Justiça e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas”.
A assessoria também declarou que causa estranheza o acesso de terceiros a informações de um processo que tramita sob segredo de Justiça e informou que a origem do vazamento será apurada pelos meios legais.
A defesa afirmou ainda que “Eurico Tavares respeita o Poder Judiciário, não fará ataques pessoais e exercerá seu direito de defesa dentro dos meios jurídicos”.






