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Home Política

TRE-AM manda retirar falsa pesquisa que mostra David Almeida e Roberto Cidade empatados no Amazonas

Decisão atende pedido do PSD, de Omar Aziz, e aponta que levantamento divulgado nas redes sociais não tinha registro na Justiça Eleitoral

30 de julho de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
David e Cidade

A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira, 30/7 - (Foto: Divulgação/Rios de Notícias)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada do ar de uma enquete divulgada como pesquisa nas redes sociais que coloca o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante) e o atual governador Roberto Cidade (União), empatados na corrida eleitoral.

A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira, 30/7, pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, após representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), do senador e pré-candidato ao governo Omar Aziz.

Na ação, o PSD sustentou que a publicação, feita pelo perfil @emfocoregional, divulgava ao público um suposto levantamento eleitoral sem qualquer registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A denúncia também informou que o levantamento omitiu informações exigidas por lei, como identificação do contratante, número de entrevistados, margem de erro, intervalo de confiança e metodologia utilizada.

Leia também: Saiba como a urna eletrônica garante a soberania do voto

Ao analisar o caso, a magistrada concordou, em caráter preliminar, que havia elementos suficientes para conceder a liminar.

“Trata-se, a toda evidência, de enquete, uma vez que se tratou de pedido de participação espontânea dos internautas ao questionamento ‘em quem você votaria para governador do Amazonas?’, a qual, porém, é apresentada como pesquisa”, registrou a juíza.

Na prática, a decisão explica que qualquer levantamento divulgado ao eleitor com aparência de pesquisa eleitoral precisa obedecer às regras estabelecidas pela legislação.

Caso contrário, ainda que tenha sido produzido por meio de uma votação em rede social, ele pode ser tratado pela Justiça Eleitoral como uma pesquisa irregular.

“O risco de dano, no âmbito das pesquisas eleitorais, não se mede pela proximidade calendária do pleito, mas pela continuidade da circulação pública de dados potencialmente incompatíveis com a realidade e pelo efeito acumulativo que essa circulação produz sobre a percepção do eleitorado”, afirmou a relatora.

Com a decisão, o TRE-AM determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, além de ordenar que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, remova a publicação no prazo de 24 horas.

Enquete informa dados de 2025

Ao analisar o conteúdo da pesquisa, a reportagem identificou que o levantamento coloca David Almeida e Roberto Cidade (União) em empate técnico, ambos com 36% das intenções de voto.

Mas um detalhe na metodologia informada chama atenção. A publicação informa que a coleta de dados foi realizada em maio de 2025, mais de um ano antes da divulgação do resultado e em um cenário político completamente diferente do atual.

(Fotos: Reprodução/Instagram)

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS solicitou posicionamento aos responsáveis pelo perfil @emfocoregional sobre a decisão judicial e aguarda manifestação da página. Os pré-candidatos David Almeida e Roberto Cidade também foram procurados.

Veja liminar na íntegra:

liminar concedidaBaixar

Tags: David AlmeidaPesquisa EleitoralRoberto CidadeTRE

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