Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre a contratação direta, sem licitação, de um curso de media training no valor de R$ 251.250,00. A decisão foi publicada na terça-feira, 28/7, no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
A medida foi adotada após representação apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Republicanos), que questiona a legalidade da contratação e a justificativa utilizada pela Prefeitura de Manaus para a escolha da empresa responsável pelo serviço.
O processo analisa a contratação do Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda., empresa escolhida pela Semcom para ministrar treinamento de comunicação destinado a secretários, subsecretários e porta-vozes oficiais da Prefeitura de Manaus.
O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para situações em que a competição é considerada inviável, como nos casos de contratação de profissionais ou empresas de notória especialização.
Entretanto, segundo a representação apresentada ao Tribunal, a portaria publicada pela Semcom apenas informa que a empresa possui “notória especialização”, sem apresentar documentos ou informações detalhadas que comprovem essa condição. Também não haveria justificativa sobre os critérios utilizados para a escolha da empresa nem para a definição do valor de R$ 251,25 mil.
Questionamentos
Na representação, o vereador Rodrigo Guedes sustenta que a contratação direta deve atender aos requisitos previstos na legislação.
Segundo ele, a Prefeitura de Manaus deveria demonstrar, de forma objetiva, quais características técnicas tornam a empresa apta à contratação por inexigibilidade, além de comprovar que o preço contratado é compatível com os valores praticados no mercado.
Diante disso, o parlamentar pediu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da portaria ou, alternativamente, determinar a paralisação da execução do contrato e dos pagamentos até que o caso seja esclarecido.
Decisão
O relator do processo, conselheiro-substituto Mário José Costa Filho, não concedeu, neste momento, o pedido de suspensão do contrato. No entanto, também não concluiu pela regularidade da contratação.
Na decisão, o relator afirmou que existem elementos suficientes para justificar a análise da representação e reconheceu a existência de plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pelo vereador. Contudo, ressaltou que ainda são necessários documentos para uma análise mais aprofundada.
Segundo o conselheiro-substituto, antes da apreciação de uma eventual medida cautelar, é necessário assegurar à Prefeitura de Manaus o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que apresente os documentos e esclarecimentos que embasaram a contratação.
Quais documentos a Semcom deverá apresentar?
O Tribunal determinou que a Semcom apresente manifestação específica sobre todos os questionamentos formulados na representação.
Além disso, a secretaria deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo que originou a contratação, incluindo estudos técnicos, justificativas, documentos que comprovem a notória especialização da empresa contratada, critérios utilizados para definição do preço e demais elementos que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.
Com essas informações, o TCE-AM avaliará se a contratação atendeu aos requisitos previstos na legislação.
O que pode acontecer depois?
Após receber a manifestação da Semcom, o relator voltará a analisar o pedido de medida cautelar.
Caso os esclarecimentos apresentados sejam considerados insuficientes ou sejam identificadas irregularidades, o Tribunal poderá determinar a suspensão da execução do contrato, impedir novos pagamentos e dar continuidade à apuração para verificar eventual dano ao erário.
Por outro lado, caso a Prefeitura de Manaus demonstre que a contratação observou todas as exigências legais, o pedido de suspensão poderá ser indeferido, permanecendo apenas a análise do mérito da representação.
O eventual descumprimento da determinação do Tribunal poderá resultar na adoção das medidas previstas na legislação do TCE-AM, incluindo a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, conforme o andamento do processo.
Contrato foi firmado em junho
Em junho, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semcom, oficializou a contratação do Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda. para prestar serviços de media training destinados aos gestores da administração municipal.
O contrato, no valor global de R$ 251,25 mil, foi celebrado por inexigibilidade de licitação e publicado no Diário Oficial do Município.
Essa modalidade de contratação é permitida quando há inviabilidade de competição, especialmente para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Posicionamento
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e com o Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda. para solicitar posicionamento sobre a decisão do TCE-AM, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.






