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MPF aciona Justiça para garantir imunidade de IPTU a terreiros de religiões de matriz africana em Manaus

16 de julho de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
religiao-matrizes-africanas

Religiões de matriz africana (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir que comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prevista na Constituição Federal.

O órgão pede que a prefeitura deixe de exigir documentos como CNPJ, estatuto social ou a constituição formal de uma associação para reconhecer o benefício.

Segundo o MPF, as exigências burocráticas não consideram a forma de organização das comunidades tradicionais de matriz africana e acabam criando barreiras que dificultam o acesso ao direito, configurando discriminação indireta e racismo religioso institucional.

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A ação teve origem em um inquérito civil que investigou os critérios adotados pela Prefeitura de Manaus para conceder a imunidade tributária. Durante a apuração, o MPF solicitou à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) a relação de instituições beneficiadas com a isenção do IPTU e constatou que nenhuma comunidade de terreiro estava entre as contempladas.

Leia também: O que é o estireno? Entenda o que é a substância e os riscos à saúde após vazamento em fábrica de Manaus

Em contrapartida, informações do Instituto Eruexim, entidade que atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, apontam que dezenas de terreiros em Manaus funcionam de forma comunitária e não possuem CNPJ.

Antes de recorrer à Justiça, o MPF recomendou que o município flexibilizasse a documentação exigida e ampliasse a divulgação do benefício. A prefeitura informou que atenderia apenas à recomendação de dar publicidade à imunidade tributária, mantendo a exigência dos documentos.

De acordo com o MPF, representantes da Semef alegaram que a dispensa do CNPJ poderia gerar insegurança jurídica. No entanto, o órgão sustenta que o Decreto Municipal nº 9.207/2007 exige apenas a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e da sua destinação religiosa, enquanto a obrigatoriedade de CNPJ e estatuto social foi criada posteriormente por meio de uma portaria interna da secretaria.

Na ação, o Ministério Público argumenta que a exigência documental afeta de forma desproporcional os terreiros, que, em muitos casos, não são constituídos como pessoas jurídicas por seguirem formas próprias de organização comunitária.

O MPF afirma que essa situação caracteriza discriminação indireta, quando uma regra aparentemente igual para todos acaba excluindo um grupo específico. Segundo o órgão, “os lesados não são apenas os pais e mães de santo ou os responsáveis por cada terreiro, mas toda a coletividade de frequentadores dos templos de matriz africana”.

O que o MPF pede

Na ação, o Ministério Público Federal solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da exigência de CNPJ, estatuto social ou constituição de pessoa jurídica para o reconhecimento da imunidade do IPTU.

O órgão também pede que a prefeitura passe a aceitar formas simplificadas de comprovação da posse ou propriedade do imóvel e do uso religioso, como autodeclaração da liderança religiosa e contratos particulares de aluguel ou comodato, mesmo sem registro em cartório.

Além disso, requer que o município divulgue amplamente as novas regras, caso a ação seja acolhida, e que seja fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Outro lado

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Manaus não havia se manifestado sobre a ação. O espaço segue aberto para posicionamento.

*Com informações da assessoria

Tags: imunidadeIPTUManausmpfPrefeitura de Manausterreiros

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