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Home Polícia

Caso Benício: Justiça aceita denúncia e médica e enfermeira viram rés por morte em hospital de Manaus

Processo segue na 1ª Vara do Tribunal do Júri e inclui acusações de homicídio qualificado e falsidade ideológica

3 de junho de 2026
em Polícia
Tempo de leitura: 5 min
Médica Juliana Santos Brasil e técnica Raiza Bentes Paiva

Médica Juliana Santos Brasil e técnica Raiza Bentes Paiva (Fotos: Reprodução/Internet)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a enfermeira Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus.

Com a decisão, publicada nesta quarta-feira, 3/6, as duas passam oficialmente à condição de rés em uma ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, que considerou presentes os requisitos legais para o prosseguimento do processo. Segundo a acusação do MP-AM, as profissionais teriam atuado com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, em um crime de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

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Além da imputação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos foi denunciada por falsidade ideológica, crime que teria sido praticado por dez vezes em concurso formal. De acordo com as investigações, a profissional utilizava carimbos e guias declarando possuir especialidade em pediatria, sem possuir o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O Poder Judiciário também homologou o despacho do Ministério Público que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do Hospital, bem como os médicos plantonistas, contra os quais se cogitava inicialmente a prática de homicídio culposo.

Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos. Com a homologação fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal prosseguirá única e exclusivamente contra as duas rés denunciadas.

Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente devido à ausência de uma ação penal formalizada, óbice que foi superado com o recebimento da denúncia.

A respeito da tramitação do processo, o juízo determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, restabelecendo a regra constitucional da publicidade dos atos processuais.

Contudo, atendendo a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativos à proteção da dignidade e imagem de menores, foi decretado sigilo restrito sobre o acervo de mídias, vídeos e fotografias que retratam a vítima em estado crítico ou em situação de óbito. Conforme ponderado na decisão, tais registros possuem altíssima sensibilidade e sua exposição causaria dor renovada aos familiares.

O juiz Fábio César Olintho de Souza indeferiu integralmente um requerimento apresentado pela defesa de Juliana Brasil Santos, que pleiteava a readequação e a individualização do rol de testemunhas do Ministério Público. A defesa argumentava que o órgão acusador deveria especificar quais testemunhas provariam o homicídio e quais tratariam da falsidade ideológica.

O magistrado considerou a premissa técnica da defesa equivocada, salientando que o limite legal de oito testemunhas (artigo 401 do CPP) é calculado por fato e por réu, estando o rol do MP-AM dentro dos parâmetros. O juiz alertou que a insistência em pedidos dessa natureza em fases que exigem celeridade assemelha-se a uma postura protelatória, lembrando que “a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com uso protelatório do processo”.

Com o recebimento da peça inicial, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para que apresentem resposta escrita à acusação no prazo legal de 10 dias, conforme rito estabelecido no artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, determinou-se, desde já, a realização de citação por edital.

Tags: Caso BenícioEnfermeiraJustiça do AmazonasMédica

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