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Justiça Federal suspende editais de R$ 678 milhões para obras no ‘trecho do meio’ da BR-319

A decisão foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade e atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima

28 de abril de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
BR-319-MAO

DNIT recebe autorização ambiental para construir pontes no trecho central da BR-319 - (Foto: Arquivo Rios de Notícias/João Dejacy)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu nesta terça-feira, 28/4, os editais de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. As contratações previam investimentos de aproximadamente R$ 678 milhões.

A decisão foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade e atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. Com isso, ficam interrompidos, por cerca de 70 dias, os pregões eletrônicos lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Na decisão, a magistrada apontou indícios de irregularidades na dispensa de licenciamento ambiental para as intervenções previstas no trecho da rodovia.

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Leia também: Vídeo viral expõe ruínas da Cidade Universitária e reacende críticas à gestão de Omar Aziz

Impacto ambiental

A juíza considerou haver “probabilidade do direito” ao entender que intervenções com potencial de significativo impacto ambiental teriam sido classificadas como serviços de “manutenção” e “melhoramento”, o que afastaria a exigência de licenciamento ambiental.

Ela também destacou o “perigo de dano iminente”, já que os pregões estavam marcados para os dias 29 e 30 de abril e poderiam resultar na assinatura de contratos antes da análise completa do caso.

Trecho da decisão – Foto: Reprodução

Na ação, o Observatório do Clima afirma que a expectativa de pavimentação da BR-319 já estaria estimulando desmatamento, ocupações irregulares e degradação ambiental na região amazônica.

A entidade também cita documentos técnicos do DNIT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que indicariam a necessidade de licenciamento ambiental devido ao impacto das obras.

Decisão e prazos

Com a decisão, o DNIT deverá apresentar, no prazo de 15 dias, todos os procedimentos que embasaram a dispensa de licenciamento e a inclusão das obras nos pregões eletrônicos. O órgão também terá de detalhar quais intervenções foram classificadas como “manutenção” e “melhoramento”.

A União e o Ibama também foram intimados e poderão ingressar na ação no prazo de 15 dias. O Ministério Público Federal foi comunicado para acompanhar o caso.

No despacho, a juíza afirmou que a suspensão é necessária diante da urgência da situação e da possibilidade de consolidação de contratos antes da análise definitiva da legalidade do processo.

A decisão será reavaliada após 60 dias, quando as partes deverão apresentar novas manifestações e documentos complementares.

Tags: BR-319Justiça FederallicitaçõesObrassuspensãoTrecho do Meio

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