Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender um pregão eletrônico da Prefeitura de Manaus, por não identificar risco imediato nem indícios suficientes de ilegalidade relacionados à empresa Nortesul Logística e Transportes Especializados Ltda.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira, 12/1, e o caso seguirá em apuração.
A decisão foi proferida de forma monocrática pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no âmbito do processo nº 19148/2025, que trata de uma representação apresentada pela empresa Nortesul Logística e Transportes Especializados Ltda. contra atos da Comissão Municipal de Licitação (CML) da Prefeitura de Manaus.
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A empresa questiona sua desclassificação no pregão eletrônico nº 085/2025. Segundo a representante, a proposta teria sido considerada impraticável de maneira arbitrária, mesmo com a apresentação de documentos técnicos e financeiros que, na avaliação da defesa, comprovariam a viabilidade dos preços ofertados.
Medida cautelar
A Nortesul Logística e Transportes Especializados Ltda. solicitou ao TCE-AM a suspensão imediata do pregão, a fim de evitar a adjudicação e a homologação do contrato. A empresa argumentou que a contratação por valor superior poderia causar prejuízos aos cofres públicos. O pedido foi analisado como medida cautelar, instrumento utilizado em situações de urgência.
Ao avaliar o caso, o Tribunal entendeu que não foram comprovados os dois requisitos necessários para a concessão da cautelar: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano imediato caso a decisão não fosse tomada de forma urgente.
Segundo o órgão, faltaram documentos e elementos técnicos capazes de sustentar, ainda que de forma preliminar, as acusações apresentadas.
Análise
Apesar do indeferimento da medida cautelar, a representação foi admitida. Com isso, o TCE-AM dará continuidade à análise do mérito da denúncia por meio da instrução regular do processo, que inclui a coleta de informações, documentos e pareceres técnicos.
O Tribunal determinou ainda a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, a comunicação formal às partes envolvidas e o encaminhamento do processo à Diretoria de Controle Externo responsável, que dará sequência à apuração. Após essa etapa, os autos retornarão ao relator para novas providências.






