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Home Política

Em nova decisão, Justiça mantém cassação do mandato de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

A decisão também reconhece irregularidades nas candidaturas femininas do Partido Democracia Cristã

11 de novembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Vereador Elan Alencar

A Justiça Eleitoral manteve a decisão quanto a cassação de Elan Alencar (Foto: Divulgação/CMM)

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Elen Viana – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta terça-feira, 11/11, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus, em 2024. A decisão também reconhece irregularidades nas candidaturas femininas do Partido Democracia Cristã (DC).

O parecer foi assinado pelo procurador regional Rafael Klautau Borba, que determinou a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Entre os citados na decisão estão Wallace Fernandes de Oliveira, Elan Martins de Alencar e Joana Cristina França da Costa, que passam a estar sujeitos às sanções políticas e eleitorais previstas em lei, incluindo inelegibilidade pelo prazo legal.

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Segundo o processo, a intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 3 de julho de 2025, e o recurso interposto em 7 de julho de 2025, dentro do prazo de três dias previsto no artigo 85 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sendo, portanto, considerado tempestivo.

Na ocasião, o vereador afirmou que recebeu a decisão “com serenidade e respeito”, mas destacou que a responsabilidade, segundo ele, não seria pessoal:

“É importante destacar que a própria decisão reconhece que a falha partiu do partido, não de mim enquanto candidato. Minha candidatura foi legítima e transparente, respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério, comprometido e próximo da população de Manaus”, comentou Elan.

Leia mais: Governo quer mudanças no PL Antifacção em relação à PF e terrorismo

Fraude à cota de gênero

A primeira decisão pela cassação foi assinada em 1º de setembro, pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que também determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) no pleito proporcional.

A cassação tem como base a constatação de que o partido fraudou a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral, utilizando nomes de mulheres apenas para preencher formalmente a exigência, sem participação efetiva na disputa. O caso ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores.

Entre as irregularidades apontadas estão ausência de quitação eleitoral, falta de filiação partidária e não apresentação dos documentos exigidos pela legislação.

O documento ressalta que o Partido Democracia Cristã (DC) teria agido de forma consciente ao definir suas candidaturas, demonstrando clareza nos atos praticados pelos candidatos vinculados ao DRAP da legenda. Com a decisão, a vereadora Glória Carratte (PSB) deve assumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Tags: Democracia CristãElan AlencarFraude à Cota de GêneroJustiça Eleitoral

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