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Home Cidades

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário

4 de novembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
13-salario

Empresas devem pagar 13º salário até o dia 28 deste mês (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASIL – Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, sem descontos de contribuições do INSS ou do Imposto de Renda (IR).

Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um salário extra no final do ano. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Neste ano, a data limite cai em domingo, dia em que não há compensação bancária. Por isso, os empregadores devem antecipar os depósitos para o dia útil anterior, sexta-feira, 28 de novembro.

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Leia também: Maria e José seguem como nomes mais comuns no Brasil, aponta IBGE

Valor proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses

Para os trabalhadores que não completaram 12 meses de serviço, o valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Cada mês só é contabilizado se o funcionário tiver cumprido ao menos 15 dias de trabalho.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto. Já a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre descontos de INSS e IR. Este ano, como a data cai em sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.

A lei permite que o empregador pague o benefício em datas diferentes para os funcionários, desde que respeite os prazos legais. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o 13º salário

Para calcular a primeira parcela, o trabalhador deve:

  1. Verificar o salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital.
  2. Dividir esse valor por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
  3. Dividir o resultado por dois para obter a primeira parcela.

O valor pode ser maior se o trabalhador recebeu adicionais, como hora extra ou adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, devido aos descontos do INSS e do IR.

Consequências para empresas que não pagam

Empresas que não pagarem o 13º salário nas datas corretas podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber o valor devido.

*Com informações da Agência Estado

Tags: 13º salárioBrasilempregadoresEmpresas

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