Redação Rios
BRASIL – O relator do Projeto de Lei 2370/2019, conhecido como “PL das Fake News fatiado”, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), apresentou uma nova versão do texto à Câmara dos Deputados. A proposta visa estabelecer que plataformas digitais devem compensar empresas jornalísticas pela veiculação de seus conteúdos nas redes sociais.
“A regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais. Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, disse o relator, cujo texto muda trechos do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral e também propõe regras para a publicidade digital.
O PL 2370, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recebeu aprovação para ser discutido na Câmara e deverá ser avaliado em regime de urgência, juntamente com o seu mérito, após meses de negociações, principalmente com empresas de comunicação e artistas. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado, e as alterações entrarão em vigor um ano após a promulgação da nova legislação.
Produção
O projeto propõe alterações no Marco Civil da Internet, visando a inclusão da remuneração por conteúdo jornalístico. Segundo Elmar, essa alteração “garantirá uma remuneração justa pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet lucrem com o tráfego gerado por conteúdos de jornais sem retribuir a devida compensação“.
O “PL das Fake News fatiado” aborda três tópicos principais – direitos autorais, remuneração para veículos jornalísticos e publicidade digital – que faziam parte do Projeto de Lei 2630 (PL das Fake News), relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Diante da resistência em votar a versão integral, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), optou por dividir o projeto. A versão fatiada concentra-se nos aspectos econômicos presentes no texto original.
A proposta em votação exige que plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil remunerem empresas de conteúdo jornalístico em diversos formatos, como texto, vídeo, áudio e imagem. O compartilhamento da informação não será onerado ao usuário, e os valores serão acordados entre as plataformas e as empresas jornalísticas.
Direito autoral
O projeto também propõe uma alteração significativa na legislação de direitos autorais para obras musicais e audiovisuais. Atualmente, plataformas digitais não pagam direitos autorais pela reprodução na internet de obras antigas. A proposta visa a compensação para esses contratos, com um prazo de três anos para emissoras de TV iniciarem o pagamento de “remuneração compensatória” aos artistas. Plataformas de streaming e empresas de tecnologia não terão período de transição e deverão pagar imediatamente.
Após um impasse entre artistas e empresas de comunicação, foi alcançado um acordo, resultando na inclusão da compensação para obras antigas. O texto do relator também amplia o reconhecimento dos religiosos na Lei de Direito Autoral, ao considerar pregações como “obras intelectuais protegidas”, expandindo as categorias já existentes.
*Com informações da Agência Estado






