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Justiça suspende portaria que restringe as promoções na Polícia Civil do Amazonas

De acordo com o MP, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia

12 de março de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Justiça suspende portaria que restringe as promoções na Polícia Civil do Amazonas

O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) -A Justiça do Amazonas determinou, na última segunda-feira, 10/3, a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025 da Delegacia-Geral da corporação. A decisão liminar, assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou ilegalidade na exigência de renúncia de direitos patrimoniais como condição para a promoção dos servidores.

MP aponta ilegalidade na portaria

Segundo o MPAM, a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e isonomia. A 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp) ingressou com uma ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) para barrar a medida.

A desembargadora destacou em sua decisão que a efetivação das promoções sob essas condições poderia gerar efeitos institucionais irreversíveis e dificultar eventuais reversões futuras, caso fosse confirmada a inconstitucionalidade dos critérios adotados.

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Promoções devem seguir critérios legais

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, enfatizou a importância da decisão para garantir um processo de progressão funcional justo dentro da Polícia Civil.

“Essa decisão visa assegurar que as promoções aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão dos servidores à renúncia de direitos”, afirmou.

Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até nova deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos participem do processo de promoção sem restrições indevidas.

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas nesta quarta-feira, 12/3, para saber qual será o posicionamento do Estado diante da decisão judicial, mas ainda não obteve resposta.

Veja a decisão na íntegra:

onlineBaixar

Tags: desembargadora Nélia Caminha JorgeJustiça do Amazonassuspenção portaria que restringe as promoções PCAM

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