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Home Política

Nova lei considera assédio moral, sexual e discriminação infrações na OAB

A norma foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira, 3/7

4 de julho de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
assedio-moral

Com essas medidas, busca-se fortalecer os princípios de ética e respeito no exercício da advocacia (Reprodução/Twitter)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Entrou em vigor nesta terça-feira, 4/7, a Lei nº 14.612, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lei define como assédio moral a repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas, ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que ofendem a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física da pessoa, visando desestabilizá-la emocionalmente, prejudicando o ambiente profissional.

Já o assédio sexual consiste em condutas de conotação sexual praticadas no exercício profissional, manifestadas fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, que sejam propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Por fim, a discriminação foi definida como a conduta que trata uma pessoa de forma constrangedora ou humilhante, com base em características como deficiência, raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, faixa etária, religião ou outros fatores.

Essas alterações visam reprimir práticas prejudiciais e garantir um ambiente profissional mais respeitoso e igualitário para todos os advogados e estagiários. As infrações ético-disciplinares passarão a ser consideradas no âmbito da OAB.

Confira na íntegra:

LEI Nº 14612 INFRACOES OABBaixar
Tags: assedio moralassedio sexualdiscriminacaoinfracoes etico disciplinaresoab

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