Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Entrou em vigor nesta terça-feira, 4/7, a Lei nº 14.612, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A lei define como assédio moral a repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas, ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que ofendem a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física da pessoa, visando desestabilizá-la emocionalmente, prejudicando o ambiente profissional.
Já o assédio sexual consiste em condutas de conotação sexual praticadas no exercício profissional, manifestadas fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, que sejam propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.
Por fim, a discriminação foi definida como a conduta que trata uma pessoa de forma constrangedora ou humilhante, com base em características como deficiência, raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, faixa etária, religião ou outros fatores.
Essas alterações visam reprimir práticas prejudiciais e garantir um ambiente profissional mais respeitoso e igualitário para todos os advogados e estagiários. As infrações ético-disciplinares passarão a ser consideradas no âmbito da OAB.
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