Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em decisão judicial proferida na última sexta-feira, 14/6, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Manaus retire, em até 15 dias, os moradores de uma área com risco de deslizamento na Comunidade Rio Piorini, localizada no bairro Colônia Terra Nova, na zona Norte da capital, e os transfira para um terreno seguro.
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, responsável pela decisão, determina que prefeitura pague um salário mínimo (R$ 1,4 mil) a cada família ou realocar os moradores para uma área segura, providenciando transporte e mão de obra para a mudança. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, com limite de 20 dias.
A medida visa beneficiar os moradores próximos à rua Sabiá Laranjeira, que enfrentam sérios riscos devido às chuvas intensas e à eminentes deslizamentos, conforme indicado pelo mapa da Defesa Civil do Amazonas. A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
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Segundo a Defensoria, a área sofre com as fortes chuvas desde 2022, e a Prefeitura de Manaus já tinha conhecimento da situação. No mesmo ano, equipes foram enviadas para avaliar uma voçoroca – formação de grandes buracos de erosão – no final da rua, e assim cadastrar os moradores em programas habitacionais.
Em março deste ano, a engenheira Victória Azevedo da Silva realizou uma vistoria no local e constatou que a área estava sendo afetada por um processo erosivo agravado pelas chuvas, representando riscos graves para as famílias. Ela identificou danos estruturais às residências e perigo à integridade física dos moradores.
Apesar disso, a prefeitura concedeu auxílio-aluguel a algumas famílias, mas nem todas foram beneficiadas. Em maio, uma nova equipe foi enviada ao local, mas nenhuma providência foi anunciada. O juiz Leoney Harraquian reconheceu o alto risco enfrentado por parte dos moradores e destacou a necessidade de agir para garantir a segurança das famílias.
“Não há dúvida sobre o direito que se busca realizar, bem como sobre o perigo de risco à vida, à integridade física e à segurança das famílias que residem na área em questão, a serem identificadas pela Municipalidade, as quais não podem continuar sendo ignoradas”
Trecho da decisão
A medida tomada pela Justiça do Estado também enfatiza que a administração pública municipal deve reconhecer o direito ao recebimento de auxílio-aluguel, amparado pela Lei Municipal n.º 1.666/2012, diante da situação de risco vivenciada pelas famílias residentes na comunidade






