Júlio Gadelha- Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O caso da mãe que ganhou uma indenização de R$300 mil na Justiça após sofrer abusos e perder seu filho em um hospital no interior do Amazonas chamou atenção para a violência obstétrica na região. Em um levantamento inédito conduzido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), 784 casos de violência obstétrica foram identificados em todo o estado.
Os dados foram coletados em visitas às ouvidorias das maternidades em Manaus, que registraram 324 casos. Além de 460 denúncias recebidas diretamente pela DPE-AM e pelo Comitê de Enfrentamento à Violência Obstétrica, do qual a Defensoria é membro no período de 2019 a 2023 em todo o Amazonas.
Recentemente, um caso que veio a público chamou atenção quando uma mãe ganhou uma indenização de R$ 300 mil na Justiça após sofrer violência obstétrica em um hospital em Careiro Castanho, em 2020. Com 36 semanas de gestação, ela procurou a unidade de saúde com fortes dores, mas enfrentou negligências que resultaram na morte de seu filho.
A Defensoria Pública auxiliou a mãe, iniciando uma ação contra o município. As investigações constataram que houve pressão para um parto normal, causando intenso sofrimento, e que foi usada a manobra de Kristeller, procedimento proibido, que consiste em pressionar o útero para acelerar o nascimento do bebê, podendo resultar em lesões graves.
O que é violência obstétrica?

Gabriela Repolho, fundadora da ONG Humaniza Coletivo Feminista, que luta pela erradicação da violência obstétrica no Amazonas, define a ação como “um tratamento agressivo, ofensas verbais, negativa de atendimento, constrangimento por alguma condição da mulher (peso, idade, número de filhos), realização de procedimentos invasivos, proibição de acompanhante, até casos mais graves envolvendo agressão física e sexual”.
A ativista destaca que a violência obstétrica não se restringe aos médicos, podendo ser cometida por qualquer profissional envolvido no atendimento à mulher durante a gestação, parto, pós-parto e aborto, incluindo recepcionistas, profissionais da limpeza e da saúde.
Os principais tipo de violência
Veja alguns dos mais comuns tipos de violência obstétrica que podem ocorrer durante o processo de gestação comprometendo a saúde física e emocional das mulheres e de seus bebês, segundo o Ministério da Saúde:
1. Tratamento desumano: Comportamentos agressivos, falta de empatia e uso de linguagem depreciativa durante o atendimento.
2. Discriminação: Comentários constrangedores ou preconceituosos relacionados a características pessoais da mulher, como cor, idade, religião, entre outros.
3. Intervenções desnecessárias: Realização de procedimentos invasivos ou medicalização excessiva sem indicação clínica adequada.
4. Falta de informação e consentimento: Realização de procedimentos como a episiotomia (um corte realizado no períneo da mulher,entre a vagina e o ânus,, no final do parto, quando a cabeça do bebê está saindo) sem explicação prévia ou consentimento da mulher.
5. Negligência: Omissão no atendimento às queixas e necessidades da mulher durantedesde a concepção, ou seja, desde o início da gravidez, o parto até todo o puerpério
6. Imposição de cesariana: Indução desnecessária de cesariana sem considerar a vontade da mulher e sem apresentar os riscos e benefícios do procedimento.
7. Restrição da liberdade de movimento: Limitação da mobilidade da mulher durante o trabalho de parto e parto.
8. Privação de cuidados adequados ao recém-nascido: Omissão de cuidados essenciais ao recém-nascido após o parto. Exemplo: postergar os procedimentos de rotina como o exame físico, pesagem, vacinação entre outros.
Relatos de Violência

Vanderlane Mota da Silva, uma indígena de 22 anos, relatou a DPE-AM, em uma ação itinerante no município de Autazes, ter sofrido graves consequências após passar pela manobra de Kristeller durante o parto de seu filho Vinícius, há dois anos, no hospital municipal de Autazes. Vinícius nasceu sem movimentos em um dos braços devido a essa prática, comum para ocasionar lesões no plexo braquial.
Vanderlane, moradora de uma comunidade distante, viajou até Autazes em busca de uma estrutura adequada para o parto, mas enfrentou violações de direitos, como a negação da presença de um acompanhante, conforme estabelece a lei federal. Ela relembra que, durante o parto, foi submetida à manobra sem explicação adequada por parte dos profissionais, o que a deixou em estado de sofrimento e falta de ar.
“Eu pedi para que minha mãe entrasse e eles não deixaram. Trancaram a porta e deixaram ela do lado de fora. Enquanto isso, eles iam me amassando, sem minha autorização, chega me faltava o fôlego”, relembra.
Vanderlane contou que estava com dificuldades para ter o filho, mas os profissionais não explicaram o que seria feito.
“Eles falavam com grosseria, sem paciência, para eu fazer força. Aí, o médico chegou e viu que ele [o bebê] não ia sair e aí forçou, empurrou. No final, uma parteira falou: vamos ver se de daqui a um ano você não vai estar aqui de novo.”
Disse Vardelane Mota da Silva.
Atuação da Defensoria Pública

Segundo a defensora pública Caroline Souza, que atua diretamente na pauta, a instituição atua em dois eixos: reparação e prevenção.
“A Defensoria atua dentro da sua missão constitucional, a partir de dois motes: após a ocorrência do dano (violência obstétrica), auxiliando as vítimas na busca por uma reparação cível, a partir da análise dos prontuários médicos, ajuizamento da ação e acompanhamento processual”, afirmou a defensora.
Além disso, ela destacou a atuação preventiva da instituição, “seja no contato direto com as unidades hospitalares quando a violência ainda está em curso, para fazê-la cessar, seja realizando inspeções nas unidades, catalogando as denúncias para identificar os problemas mais graves e cobrar soluções dos entes envolvidos”. Dessa forma, a Defensoria auxilia na correção dos processos de trabalho e na melhoria da assistência obstétrica.
Falta de amparo legal
O Brasil ainda não tem lei federal específica que trate de violência obstétrica. De acordo com o Ministério da Saúde, a violência obstétrica é um tipo subestimado e naturalizado de violência contra a mulher, o que dificulta a elaboração de políticas públicas para preveni-la e erradicá-la.
As organizações sociais e grupos de mulheres têm trazido à luz as situações de violência obstétrica, resultando em políticas públicas e legislações específicas em alguns estados e municípios brasileiros.
Como a ONG Humaniza Coletivo Feminista que também integra o Comitê de Enfrentamento. Este comitê reúne diversas entidades e órgãos em uma rede colaborativa para prevenir e combater a violência obstétrica.
Gabriela Repolho, fundadora do Humaniza, foi a primeira pessoa a realizar uma denúncia desse tipo no Amazonas, em 2013.
Ela destaca que “muitos profissionais não se atualizam quanto às condutas contraindicadas, tornando o parto mais doloroso. A manobra de Kristeller, em que uma pessoa empurra o fundo do útero para forçar a saída do bebê, é um exemplo. Apesar de contraindicada pela OMS por trazer riscos à mãe e ao bebê, ainda é praticada em alguns hospitais”.

Legislação
No Amazonas, a Lei nº 4.848/2019 institui medidas de proteção contra a violência obstétrica no estado e promove a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.
A lei identifica condutas ofensivas, como tratamento agressivo, comentários constrangedores, indução de cesariana sem necessidade, e procedimentos invasivos sem consentimento. Além disso, exige que estabelecimentos de saúde divulguem informações sobre condutas abusivas e procedimentos obstétricos através das ouvidorias que foram a base do levantamento realizado pela DPE-AM.






