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Home Política

Wilson Lima e Roberto Cidade têm cinco dias para se explicarem sobre manobra que reelegeu o deputado à presidência da Aleam

Roberto Cidade cumpre o segundo mandato como presidente da Aleam, além de já estar garantido para um terceiro a partir de 2025

26 de setembro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 6 min
cidade e wilson

Roberto Cidade e Wilson Lima (Foto: Alex Pazuello/Secom)

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Gabriel Lopes – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, pediu que o deputado estadual e candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (União), e o governador do Amazonas, Wilson Lima (União), se expliquem em cinco dias sobre a manobra que mudou a Constituição Amazonense para a reeleição antecipada de Cidade à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Roberto Cidade cumpre o segundo mandato como presidente da Aleam, além de já estar garantido para um terceiro a partir de 2025.

A decisão foi publicada nessa quarta-feira, 25/9, após o ministro Zanin ser sorteado para analisar a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Executiva Nacional do partido Novo contra a Emenda à Constituição Estadual nº 133/2023, que fez com que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027 fosse antecipada.

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Leia mais: Partido Novo aciona STF contra presidência de Roberto Cidade na Aleam até 2026

A alteração na Constituição estadual fez com que a eleição para a Mesa Diretora fosse realizada a qualquer momento durante o primeiro biênio, o que, anteriormente, só poderia acontecer no final deste ano.

Na ADI, a sigla partidária questiona a habilitação do presidente da Aleam ao terceiro mandato consecutivo e, ainda, a antecipação em dois anos da eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado.

As informações devem ser enviadas por Cidade e Wilson Lima ao Supremo, em um prazo de até cinco dias. Após isso, também devem se manifestar o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, em até três dias.

‘Golpe constitucional?’

Cabe a Cristiano Zanin decidir se a Emenda à Constituição que reconduz Cidade ao cargo foi um “golpe constitucional” ou não. A ADI protocolada pelo Novo em 14 de setembro, pede a concessão de medida cautelar de urgência para suspender a eficácia da Emenda, além de pedir a suspensão do resultado da eleição realizada com base nas suas alterações.

Ministro Cristiano Zanin, do STF (Nelson Júnior/STF)
Roberto Cidade, presidente da Assembléia Legislativa (Divulgação/Aleam)

“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, traz um trecho da argumentação apresentada pelo partido, pedido a suspensão da medida.

Os advogados que representam o partido, Sergio Bringel Junior e Rodrigo Bordalo Rodrigues, destacam que, se eleito prefeito de Manaus, Roberto Cidade terá que deixar seu mandato parlamentar e a presidência da Aleam, o que comprometeria a representatividade popular e o direito de voto dos demais membros da Casa Legislativa.

“Roberto Cidade, atual Presidente da Aleam, é candidato à Prefeitura de Manaus, apoiado por uma potente máquina estatal. Caso eleito, terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito”, ressaltam. 

“Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular”, acrescentam os advogados.

O que dizem os citados?

Em nota ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a Aleam afirmou que “aguardará sua notificação regular e, a partir daí, prestará todas as informações solicitadas pelo relator do processo no STF sobre a regularidade da eleição da Mesa Diretora do biênio 2025/2026”.

De acordo com o órgão, “o Poder Legislativo Estadual responderá a todos questionamentos suscitados na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Novo, demonstrando que a ALEAM agiu dentro dos limites constitucionais”, concluiu.

A reportagem solicitou posicionamento também do Governo do Amazonas e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

Leia a decisão do ministro na íntegra:

DECISÃO-ZANINBaixar

Tags: ADIAleamCristiano ZaninManobraPartido NOVOReeleiçãoRoberto CidadeSTFSupremo Tribunal FederalUnião BrasilWilson Lima

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