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Home Cidades

‘Vivo-morto’: homem consegue anulação de certidão de óbito, em Coari

A ex-companheira teria comunicado o falecimento dele para receber benefício previdenciário

5 de maio de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
TJ caso AM

O homem de nome não identificado entrou com uma ação contra o 2º Cartório da Comarca e o Instituto Nacional do Seguro Social (Acervo da 1a Vara da Comarca de Coari)

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Redação Rios

COARI (AM) – Um homem de 75 anos, morador da Comunidade Urubuatam, Lago do Mamiá, em Coari, a 370 quilômetros de Manaus, teve sua certidão de óbito anulada após alegar ter sido vítima de fraude.

O homem de nome não identificado entrou com uma ação contra o 2º Cartório da Comarca e o Instituto Nacional do Seguro Social pedindo a retirada do atestado de óbito emitido pelo cartório e receber seus benefícios.

Ele afirma que a ex-companheira teria se mudado e comunicado ao Cartório do 2º Ofício de Coari que ele havia falecido em 2000, com a intenção de receber o benefício previdenciário de pensão por morte. No entanto, o homem afirmou que a informação era falsa e que havia sido vítima de uma fraude.

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Na última quarta-feira, 3/5, o juiz André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, decidiu anular a certidão de óbito do requerente. O magistrado destacou que, embora seja necessário apresentar um documento médico necessário para emitir a certidão de óbito, em comunidades mais afastadas, é comum haver sepultamentos em cemitérios clandestinos sem que o falecido passe por qualquer hospital.

“Nesses casos, infelizmente, não raro os cartórios dispensem o documento médico ao arrepio da lei. Por fim, a mantença da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado na sentença.

O ministério Público solicitou uma investigação sobre as condições em que o atestado de óbito foi expedido e o motivo do referido cartório não tomar as cautelas exigidas por lei. Durante a audiência, o requerente apresentou documento de identidade e testemunhas que provaram que o autor era quem dizia ser.

Com base nos depoimentos do requerente, o juiz André Luiz Muquy decidiu anular a certidão de óbito, permitindo que o homem possa reivindicar seus direitos e benefícios previdenciários.

*Com informações da assessoria

Tags: AmazonasAnulaçãoCertidão de óbitoCoariMorto

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