Redação Rios
MANAUS (AM) – Quinze anos depois, uma mulher de 51 anos conseguiu uma reparação por erro médico ocasionada durante uma histerectomia total abdominal. Ela vai receber como indenização por dano moral o valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida, em 1º/8, pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, relator do processo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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O caso ocorreu em 2008, no Hospital Adriano Jorge, situado na zona Sul de Manaus, quando a paciente passou por uma cirurgia de histerectomia total abdominal, procedimento de retirada completa do útero devido à presença de tumores benignos. Acontece, que dois anos após o procedimento cirúrgico, a paciente voltou a sentir intensas dores e sangramentos, o que a forçou a realizar novos exames médicos.
Como resultado no acompanhamento médico, foram identificadas falhas graves, inclusive, foi constatado que partes do órgão que deveriam ter sido removidas por completo, não foram. Os exames também confirmaram o diagnóstico de câncer uterino, que não havia sido detectado inicialmente.
Defensores públicos envolvidos no caso enfatizaram a negligência médica e a falta de informações adequadas fornecidas à paciente.
“Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor Rafael Barbosa.
O médico responsável pela cirurgia havia indicado no prontuário, que o procedimento havia sido um sucesso, o que contrastou com a realidade posteriormente descoberta.
Em busca de reparação pelo sofrimento enfrentado, a mulher recorreu à Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para processar a rede pública estadual de Saúde por negligência médica.
Contudo, em uma primeira decisão, o TJAM julgou improcedente o pedido de condenação. A DPE-AM recorreu por entender que o dano estava comprovado, e obteve a reforma da sentença, em favor da paciente.






