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Home Cidades

Vítima de erro médico há 15 anos vai receber R$ 50 mil como indenização

O caso ocorreu em 2008, quando a paciente passou por uma histerectomia total abdominal

15 de agosto de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
balança da justiça

A balança da justiça simboliza a busca por um processo judicial justo e imparcial (Ekaterina Bolovtsova/Pexels)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Quinze anos depois, uma mulher de 51 anos conseguiu uma reparação por erro médico ocasionada durante uma histerectomia total abdominal. Ela vai receber como indenização por dano moral o valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida, em 1º/8, pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, relator do processo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Leia também: Defensores do kit covid são condenados a pagar R$ 55 milhões em indenização

O caso ocorreu em 2008, no Hospital Adriano Jorge, situado na zona Sul de Manaus, quando a paciente passou por uma cirurgia de histerectomia total abdominal, procedimento de retirada completa do útero devido à presença de tumores benignos. Acontece, que dois anos após o procedimento cirúrgico, a paciente voltou a sentir intensas dores e sangramentos, o que a forçou a realizar novos exames médicos.

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Como resultado no acompanhamento médico, foram identificadas falhas graves, inclusive, foi constatado que partes do órgão que deveriam ter sido removidas por completo, não foram. Os exames também confirmaram o diagnóstico de câncer uterino, que não havia sido detectado inicialmente.

Defensores públicos envolvidos no caso enfatizaram a negligência médica e a falta de informações adequadas fornecidas à paciente.

“Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor Rafael Barbosa. 

O médico responsável pela cirurgia havia indicado no prontuário, que o procedimento havia sido um sucesso, o que contrastou com a realidade posteriormente descoberta.

Em busca de reparação pelo sofrimento enfrentado, a mulher recorreu à Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para processar a rede pública estadual de Saúde por negligência médica.

Contudo, em uma primeira decisão, o TJAM julgou improcedente o pedido de condenação. A DPE-AM recorreu por entender que o dano estava comprovado, e obteve a reforma da sentença, em favor da paciente.  

Tags: dpe amerro medicoflavio pascarellihisterectomia totaltjam

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