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Home Política

Vereador Sargento Salazar é absolvido pela Justiça após acusação de homicídio em Manaus

A Justiça entendeu que ele agiu em cumprimento do dever

10 de setembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Sargento Salazar pede desculpas por palavrão, mas critica silêncio sobre contratos sem licitação na CMM

Vereador Sargento Salazar é absolvido pela Justiça após acusação de homicídio em Manaus - Foto: (Reprodução/CMM)

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Nayandra Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas absolveu o vereador e policial militar, Sargento Salazar, acusado de matar Felipe Kevin de Oliveira Costa em 2019. Segundo a sentença, proferida pelo juiz Fabio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o agente agiu em estrito cumprimento do dever legal, já que a vítima havia acabado de praticar um assalto à mão armada.

De acordo com o processo, Felipe Kevin e um comparsa roubaram a bolsa de uma mulher em uma parada de ônibus na avenida Max Teixeira, bairro Cidade Nova. Durante a fuga em uma motocicleta roubada, foram perseguidos por Salazar, que atirou seis vezes contra Kevin. Ele morreu no local.

“Não ultrapassou os limites da razoabilidade”

Na decisão, o juiz ressaltou que a quantidade de disparos não descaracteriza a ação policial. “Considerando o risco iminente e a necessidade de cessar a ameaça, a quantidade de disparos efetuados não ultrapassa os limites da razoabilidade, afastando o excesso”, disse.

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O magistrado também afirmou que a função policial é permanente, mesmo quando o agente não está de serviço.

“Ainda que o acusado não estivesse formalmente em escala de policiamento ostensivo, exercendo à época o cargo de vereador, não se exime do dever legal de agir diante de crime em curso”, relata a decisão.

Absolvição

Diante das provas de que a vítima havia acabado de cometer um roubo com arma de fogo e representava ameaça concreta a terceiros, a Justiça entendeu que a conduta de Salazar foi legítima.

“A conduta do acusado deve ser compreendida como legítima manifestação do estrito cumprimento do dever legal, prevalecendo o interesse coletivo da segurança pública e da incolumidade das pessoas“, pontuou.

Com a decisão, Salazar foi absolvido da acusação de homicídio e o processo foi encerrado.

MPAM que denunciou

O Ministério Público do Amazonas tinha denunciado Salazar por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), porque ele admitiu ter efetuado os disparos que mataram o autor do assalto em 2019.

A acusação entendia que, mesmo diante do assalto, a ação dele poderia ter sido um excesso, já que foram seis disparos contra a vítima. Por isso, pediu que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa, por outro lado, argumentou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, já que é policial militar, e também falou em legítima defesa de terceiros, pois a vítima do assalto havia acabado de ter uma arma apontada para a cabeça.

Veja a decisão na íntegra:

DECISAO-SALAZARBaixar

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