Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso do vereador Elan Alencar (DC) e manteve a cassação de seu mandato por fraude na cota de gênero do partido Democracia Cristã (DC). A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, no sábado, 11/10), também confirmou a inelegibilidade de Joana Cristina da França da Costa, candidata apontada como candidata “laranja” pelo Ministério Público Eleitoral.
Investigação e Acusações
A investigação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos integrantes Carmem Glória Almeida Carrate, Elissandro Amorim Bessa e Marcelo Augusto da Eira Corrêa. O grupo acusou o DC de lançar candidaturas femininas fictícias, como a de Joana Cristina, para preencher a cota de 30% de mulheres exigida para as candidaturas proporcionais.
Em sua análise, o juiz concluiu que a candidatura de Joana não teve campanha, material de divulgação ou atividades políticas. O juiz afirmou que ela foi registrada “apenas para cumprir tabela”, sem qualquer intenção real de competir. A decisão classificou a candidatura como “natimorta”, ou seja, sem chance real de ser eleita, configurando fraude à legislação eleitoral.
Consequências da Decisão
Como resultado, o juiz determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo DC em Manaus e a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido, incluindo Elan Alencar e Wallace Fernandes Oliveira.
Além disso, a inelegibilidade de Joana Cristina da França da Costa foi confirmada, impedindo-a de disputar qualquer eleição por um período determinado pela legislação.
Recurso e Rejeição
Após a decisão, Joana Cristina recorreu por meio de “embargos de declaração”, argumentando que o juiz não teria analisado todos os pontos apresentados, especialmente no que diz respeito a outras candidaturas que também deveriam ser chamadas a se defender. Ela também alegou que a sentença era contraditória.
O juiz rejeitou o recurso, afirmando que todas as questões haviam sido devidamente analisadas e que os embargos não poderiam ser usados para reabrir o caso ou mudar o resultado do julgamento. Segundo ele, não houve omissão ou contradição na decisão, mas uma tentativa da candidata de reverter o mérito da causa.
Posicionamento da Justiça Eleitoral
Na decisão, o magistrado destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não exige a presença de todas as candidaturas envolvidas no processo, nem do partido no polo passivo (entre os réus), em casos de fraude à cota de gênero.
A jurisprudência, segundo ele, reconhece que basta comprovar que uma das candidaturas femininas foi criada exclusivamente para simular o cumprimento da lei.
O juiz afirmou que o caso do DC se encaixa perfeitamente nesse tipo de fraude e, por isso, manteve integralmente a decisão anterior.
Resposta de Elan Alencar
Sobre a questão da cassação, Elan Alencar afirmou que está recorrendo das decisões, pois no entendimento do jurídico, nenhuma fraude ou erro foi cometida e que no momento em que ele foi candidato, registrou sua candidatura com todas as certidões negativas e prestou contas durante a campanha eleitoral. “E após tudo isso, ao ser empossado, sou surpreendido com o possível erro do partido, que sequer eu tinha conhecimento disso”, afirma.
O parlamentar conta que não faz parte da questão do partido em relação ao cumprimento da cota de gênero e destaca que vai se defender, pois, em nenhum momento ele se torna inelegível nesse caso, de acordo com ele. “Vou fazer a minha parte do que eu puder fazer para me defender de tudo isso, e entendo que a justiça tem todo o direito de fazer o seu papel enquanto judiciário”, aponta.











