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Home Política

Justiça do AM suspende aumento do valor da passagem de ônibus em Manaus

Na decisão a juíza ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos para a população de baixa renda

14 de fevereiro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Urgente: Justiça do AM suspende aumento do valor da passagem de ônibus em Manaus

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 14/2 (Fotos: Chico Batata/ TJAM - João Dejacy/ Rios de Notícias)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu, no início da noite desta sexta-feira, 14/2, decisão liminar suspendendo o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano da capital amazonense até que haja uma nova manifestação do Ministério Público no processo.

O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado, 15/2. A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Leia também: Ministério Público quer suspensão do aumento da passagem de ônibus, em Manaus

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O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.

Com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pela prefeitura de Manaus e a persistência do interesse na ação. O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

Impacto socioeconômico

Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.

Na decisão, a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.

Falta de justificativa técnica para o reajuste

De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.

Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.

*Com informações da assessoria

Confira a decisão

decisão projudi – acp – tarifaBaixar

Tags: AmazonasAumentoimmujustiçaManausmpamÔnibusPassagemPolíticapreçoPreço passagemSinetramSuspendetarifa

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