Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em um evento realizado na sexta-feira, 19 de abril, pela Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a coordenadora do órgão, Rosely Fernandes, afirmou que intensificará a fiscalização contra a violência política e o cumprimento da cota de gênero para evitar a prática de candidaturas ‘laranjas’ nas eleições de 2024.
“O TRE-AM, vem com um firme propósito de que haja uma intensificação na questão da fiscalização, com a melhoria das tecnologias, para que a gente possa fiscalizar a questão da violência política de gênero, tanto com relação à cota quanto com relação à violência”, afirma Rosely.
A juíza Lídia de Abreu Carvalho, Ouvidora da Mulher do TRE, destacou que o cenário político brasileiro ainda apresenta baixa representatividade. Segundo a juíza, dos 5.575 municípios do país, apenas 173 são liderados por mulheres, o que equivale a 3,1% de prefeitas.
“Os dados significam que a sociedade está muito distante de atingir o necessário equilíbrio na representatividade”, disse Lídia Carvalho.
A juíza ressaltou que a legislação eleitoral oferece diversos incentivos para as candidaturas femininas a cargos públicos. Além da cota de gênero, que estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% das candidaturas com mulheres para câmaras de vereadores, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados, existem também mecanismos que garantem que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário sejam destinados às campanhas femininas.
Se o partido lançar mais de 30% de candidatas mulheres, o tempo de rádio e TV e os recursos aumentam na mesma proporção.
Candidaturas ‘laranjas’
Os ‘laranjas’ são candidaturas de fachada, cujo propósito é participar das eleições sem real intenção ou viabilidade de serem eleitos.A maioria dessas candidaturas são de mulheres e servem apenas para garantir que o partido cumpra os requisitos formais exigidos por lei para cota de gênero ou para desviar os recursos do Fundo Eleitoral reservado para campanhas femininas.
Essas candidaturas distorcem o objetivo da legislação, que é promover uma maior representatividade feminina na política.
Fraude à cota de gênero
Em março, o TRE-Am decidiu pela cassação do ex-vereador Antônio Peixoto (Agir), do Partido Trabalhista Cristão (PTC) na época, por se beneficiar de uma fraude envolvendo a inclusão de mulheres na chapa que não concorriam de fato, apenas preenchiam a cota de gênero.
Os desembargadores do TRE-AM concluíram que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, visto que uma das 18 candidatas da sigla não obteve nenhum voto, nem mesmo o dela própria e não realizou atividades de campanha.
Outro caso que tem sido discutido na justiça local é o do vereador Fransuá (PSD) também em 2020. Das dezenove candidaturas, duas foram consideradas fictícias devido à ausência de atividades de campanha, ausência de despesas e falta de propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais. Ambas as candidatas tiveram pouquíssimos votos. O TRE-AM identificou a fraude e o processo agora aguarda julgamento na instância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






