Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou parcialmente um recurso do prefeito de Manaus, David Almeida, e afastou a determinação de devolução de R$ 142.722,35 relacionada às contas de sua campanha eleitoral de 2024.
Na primeira instância, as contas haviam sido aprovadas com ressalvas e determinada a devolução total de R$ 150.772,35 ao Tesouro Nacional. Desse montante, R$ 142.722,35 estavam relacionados a contratos de pessoas físicas para atividades de militância e mobilização de rua que permaneceram vigentes nos dias de votação.
Ao analisar o recurso, o TRE-AM entendeu que a simples vigência dos contratos nas datas da eleição não comprova que os cabos eleitorais efetivamente trabalharam nesses dias nem que realizaram propaganda, abordagem ou outras atividades proibidas.
Com isso, o Tribunal afastou a irregularidade de R$ 142,7 mil. Permaneceu, no entanto, a determinação de recolhimento de R$ 8.050, referente a outro item apontado na análise das contas. Os demais termos da sentença foram mantidos.
A decisão foi tomada por unanimidade.
“A mera vigência dos contratos de militância e mobilização de rua nos dias de votação não demonstra, por si só, que os contratados efetivamente trabalharam nessas datas.”









