Júlio Gadelha – Rios de Notícias
AMAZONAS – Em decisão proferida na quarta-feira, 14/8, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a aplicação de multa de R$ 30 mil aos gestores do município de Fonte Boa/AM, Gilberto Ferreira Lisboa (PL), prefeito, e José Raimundo Guimarães, secretário municipal de saúde, por obstrução de auditorias e inspeções. Além da multa, os gestores foram inabilitados para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da administração pública federal por um período de cinco anos.
A decisão foi motivada pela repetida omissão dos gestores em atender às solicitações do TCU, negando o fornecimento de documentos e informações durante uma auditoria sobre a aplicação de recursos das Emendas de Relator (RP9), popularmente conhecidas como “orçamento secreto”, no setor de saúde pública do município. A auditoria foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde) do TCU.
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Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “as infrações cometidas pelos gestores são graves e comprometem o controle e a fiscalização dos recursos públicos, essenciais para a transparência e eficiência na gestão pública.” O ministro destacou que, apesar de diversas tentativas de comunicação por meio de ofícios, e-mails e contatos telefônicos, o município de Fonte Boa manteve-se inerte, impedindo o avanço das investigações.
Os gestores têm 15 dias para pagar a multa de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial. A decisão também permite o pagamento da multa em até 36 parcelas mensais, conforme a legislação vigente.
Devido à gravidade das infrações, o TCU enviou cópias da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao Ministério Público Estadual do Amazonas, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para que adotem as providências cabíveis.