Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Eirunepé/AM, Raylan Barroso de Alencar, devido a falhas na aplicação de recursos federais do Programa Educação Infantil – Novas Turmas, referentes ao exercício de 2018. O político foi condenado a ressarcir R$ 1,18 milhão aos cofres públicos e pagar uma multa de R$ 91 mil.
Falta de prestação de contas e metas não cumpridas
O caso começou com a omissão do município em prestar contas dos recursos federais dentro do prazo legal, que se encerrou em 30 de junho de 2019. O município recebeu R$ 1.616.466,78 para criar vagas em creches.
Com a apresentação fora do prazo da documentação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) constatou que, das 481 novas vagas previstas, apenas 151 novos alunos foram matriculdos– ou seja, a prefeitura cumpriu apenas 31,39% da meta do programa.
As contas foram então aprovadas parcialmente, com a impugnação das despesas realizadas, no valor de R$ 1.183.089,10, que não corresponderem ao objetivo do programa. Tendo o valor que ser devolvido aos cofres públicos federais.
Condenação à revelia
O ex-prefeito foi citado pelo TCU para dar suas alegações, mas não apresentou defesa, configurando revelia. Em seu voto, o relator Ministro Jhonatan de Jesus destacou:
“O responsável Raylan Barroso de Alencar não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instado a se manifestar, optou pelo silêncio, configurando a revelia (…). Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé do responsável ou a ocorrência de outras excludentes de culpabilidade”, disse o Ministro.
Em decisão unânime tomada no dia 20 de maio, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União determinou que o ex-prefeito deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1,18 milhão e pagar multa de R$ 91 mil.
O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cobrança judicial. Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal para adoção das providências legais cabíveis.






