Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Manaus para aluguel de veículos por falta de clareza na cobertura de seguro exigida das empresas. A decisão do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto é datada de 2 de outubro e foi publicada no Diário Oficial do tribunal na terça-feira, 6.
O Pregão Eletrônico nº 125/2025 prevê a locação de veículos populares, sedãs e picapes para atender órgãos da administração municipal. A suspensão atende parcialmente a uma representação apresentada pela empresa KAELE Ltda., que questionou dez pontos do edital e do Termo de Referência.
O problema que motivou a medida está na cláusula que exige seguro de até R$ 100 mil para danos materiais e corporais causados a terceiros. Segundo o relator, a redação permite interpretações diferentes sobre o valor: se corresponde à cobertura mínima obrigatória ou ao limite máximo do seguro.
Essa dúvida, conforme a decisão, interfere no preço apresentado pelas empresas. Como o custo do seguro varia de acordo com a cobertura contratada, os concorrentes poderiam calcular suas propostas com base em exigências diferentes.
Resposta da Semad
Em manifestação ao tribunal, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) afirmou que os questionamentos estavam superados, esclarecidos ou não tinham fundamento. A pasta pediu o arquivamento da representação e sustentou que o uso da palavra “até” eliminava a dúvida sobre o seguro.
O conselheiro, porém, apontou que nenhum dos três ofícios circulares apresentados pela secretaria esclareceu essa exigência aos participantes. A cláusula também não havia sido corrigida.
Quanto aos demais pontos, o relator considerou que os questionamentos foram superados por alterações, esclarecimentos ou justificativas da administração. Entre as mudanças estavam a ampliação de dez para 30 dias do prazo para início da execução contratual e a retirada da exigência de capital circulante líquido equivalente a 16,66% da proposta vencedora.
Prazo para correção
A decisão impede o avanço do pregão, incluindo a adjudicação, a homologação do resultado, a assinatura da ata de registro de preços e a celebração dos contratos.
A Semad terá 15 dias para corrigir o item 8.6 do Termo de Referência, esclarecer a cobertura do seguro e comunicar a alteração aos licitantes. No mesmo prazo, deverá apresentar ao TCE os documentos que comprovem o cumprimento da determinação.
Caberá à secretaria avaliar se a mudança exige republicar o edital e reabrir os prazos da disputa. O relator não determinou o cancelamento da licitação e a suspensão permanece até o cumprimento integral da correção exigida.
Os R$ 100 mil mencionados na decisão correspondem à cobertura do seguro contra danos a terceiros, e não ao valor total da contratação.






