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TCE-AM suspende licitação de R$ 15,2 milhões da Aadesam após apontar irregularidades no edital

A decisão cautelar impede a continuidade do pregão e proíbe a assinatura de qualquer contrato até a nova deliberação do Tribunal

7 de julho de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 10 min
aadesam

De acordo com a decisão, a denúncia foi acompanhada por um conjunto de provas documentais (Foto: Reprodução/Google Maps)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação de R$ 15.221.368,58 da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) após identificar irregularidades em edital. A publicação foi feita no Diário Oficial do órgão na última sexta-feira, 3/7.  

A medida cautelar foi adotada após o Tribunal apontar indícios de problemas no processo licitatório, entre eles alterações em requisitos de habilitação técnica realizadas na véspera da sessão pública, mudanças no Termo de Referência sem republicação do edital e possível comprometimento da competitividade entre as empresas interessadas.

A decisão impede a continuidade do pregão e proíbe a assinatura de contrato até uma nova deliberação do Tribunal. O despacho foi assinado pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, após uma representação apresentada por uma empresa interessada em participar da licitação.

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Na decisão, o relator afirmou que existem elementos suficientes para suspender imediatamente o procedimento enquanto os fatos são analisados pelos setores técnicos do TCE-AM.

Leia também: Pesquisa: Maria do Carmo lidera para o governo e supera adversários no segundo turno

Licitação previa contratação milionária para emissão de passagens

O Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026/COL/AADESAM tinha como objetivo registrar preços para contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas, fluviais, terrestres, nacionais e internacionais.

Decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (Fonte: Diário Oficial/TCE-AM)

O valor estimado do processo é de R$ 15.221.368,58. A empresa vencedora seria responsável pela emissão de bilhetes utilizados pela Aadesam em deslocamentos de servidores, colaboradores e demais demandas administrativas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Empresa apontou alterações antes da disputa

A representação que motivou a decisão foi apresentada pela empresa C.B. de Oliveira, interessada em participar do certame. No processo, a empresa apontou suspeitas de irregularidades na condução da licitação.

Segundo a denúncia, a Aadesam teria promovido alterações relevantes nas regras do edital às vésperas da sessão pública, sem reabrir o prazo legal para participação de outras empresas e sem remarcar a data do pregão.

Para o TCE-AM, os argumentos apresentados foram suficientes para justificar a suspensão cautelar antes da análise definitiva do caso.

Mudança em requisito técnico foi apontada pelo Tribunal

Entre os pontos questionados está a publicação de uma errata na véspera da sessão pública, alterando o item 8.3.1 do edital, relacionado à qualificação técnica das empresas participantes.

Segundo o relator, mudanças dessa natureza podem influenciar diretamente a decisão das empresas sobre participar ou não da disputa.

A decisão cita que a Lei nº 14.133/2021 determina que alterações capazes de afetar a formulação das propostas exigem nova divulgação do edital e reabertura dos prazos, procedimento que, segundo o Tribunal, não teria ocorrido.

TCE-AM aponta alterações sem republicação do edital

Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal foi a utilização de respostas a pedidos de esclarecimento para modificar regras do processo licitatório.

Segundo a decisão, em vez da publicação de uma nova versão oficial do edital, alterações no Termo de Referência teriam sido realizadas por meio de respostas aos questionamentos apresentados por empresas participantes.

Entre as mudanças citadas está a retirada do item 7 do Termo de Referência, que tratava do modelo de execução dos serviços.

Para o relator, a alteração ultrapassaria um simples esclarecimento e representaria uma mudança nas obrigações previstas no contrato, o que exigiria formalização por meio de errata oficial e republicação do edital.

Tribunal aponta possível violação à igualdade entre concorrentes

Na decisão, o conselheiro afirma que as alterações realizadas pela Aadesam podem ter comprometido princípios previstos na Lei de Licitações, como a isonomia entre os concorrentes e a vinculação ao instrumento convocatório.

Segundo o documento, empresas que analisaram o edital original podem não ter tido a oportunidade de reavaliar sua participação após as mudanças promovidas pela administração.

O Tribunal também destacou que alterações relevantes em editais devem ser comunicadas oficialmente a todos os interessados, e não apenas por meio de respostas individuais a questionamentos.

Risco de assinatura de contrato motivou suspensão

Outro argumento utilizado para a suspensão foi o chamado “periculum in mora”, que indica risco de dano caso não haja uma intervenção imediata.

A representação foi protocolada às 8h40 do dia 25 de junho, enquanto a sessão pública da licitação estava marcada para as 10h do mesmo dia. Segundo o relator, o intervalo reduzido impossibilitou uma análise prévia do pedido antes da realização da sessão.

Quando o processo chegou ao gabinete do conselheiro, em 3 de julho, havia possibilidade de o pregão já ter avançado para etapas como classificação, julgamento, adjudicação e assinatura da Ata de Registro de Preços.

De acordo com a decisão, a continuidade do processo poderia gerar insegurança jurídica, retrabalho administrativo e riscos aos cofres públicos caso fosse necessária uma anulação posterior.

TCE-AM afirma que suspensão não compromete serviços

Além de suspender o procedimento, o Tribunal determinou a comunicação oficial à Aadesam e a notificação do pregoeiro responsável pelo certame, Marcos Paulo Bezerra Albuquerque, para apresentação de esclarecimentos.

Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) antes de retornar ao relator para julgamento definitivo.

O TCE-AM informou, na decisão, que a suspensão tem como objetivo impedir a formalização de um contrato superior a R$ 15,2 milhões antes da conclusão das análises técnica e jurídica sobre os questionamentos apresentados.

Após a apresentação das defesas e dos pareceres técnicos, o Tribunal deverá decidir se o pregão poderá continuar, se precisará passar por ajustes ou se será anulado.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas e com a Aadesam para solicitar esclarecimentos sobre o caso. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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Tags: ConcorrênciaGoverno do AmazonasirregularidadesLicitaçãoPrejuízoTCE-AM

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