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Home Cidades

TCE-AM nega liminar, mas mantém investigação sobre política salarial da educação no Amazonas

Apesar da negativa da liminar, o Tribunal determinou o prosseguimento da representação para apurar possíveis irregularidades

6 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
seducmanaus

Os atos registram expressam que os serviços foram "prestados sem cobertura contratual" (Foto: Divulgação/MP-AM)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de medida cautelar que buscava obrigar o Governo do Amazonas a adotar medidas imediatas para recompor salários e reajustar o auxílio-alimentação dos servidores da educação.

Apesar da negativa da liminar, o Tribunal determinou o prosseguimento da representação para apurar possíveis irregularidades na política salarial da categoria.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Fabian Barbosa e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira, 5/8, por meio da Decisão Monocrática nº 46/2026-GCFABIAN.

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A representação foi apresentada por Augusto Luso Ribeiro Junior contra o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O documento aponta suspeitas de descumprimento da revisão geral anual dos servidores da educação, congelamento do auxílio-alimentação desde 2021 e possível uso inadequado de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo o autor da representação, a falta de recomposição salarial reduziu o poder de compra dos servidores diante da inflação acumulada. Ele também sustenta que o auxílio-alimentação permanece em R$ 500 desde 2021 e questiona a destinação de recursos do Fundeb para o pagamento de abonos temporários, em vez da valorização permanente da carreira.

Medida cautelar do TCE (Foto: Reprodução / Diário Oficial)

Governo apresenta defesa

Durante a análise inicial do processo, o relator abriu prazo para manifestação do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do secretário estadual de Educação, Jander de Lima Lasmar.

Nos autos, o Governo do Amazonas afirmou que a revisão geral anual depende da disponibilidade orçamentária e financeira. Sustentou ainda que, em relação à data-base de 2023, a categoria optou por reajustes posteriores considerados mais vantajosos.

Sobre o auxílio-alimentação, o Executivo informou que o benefício permanece fixado em R$ 500 desde a edição do Decreto nº 44.221/2021 e que eventual reajuste depende da existência de recursos orçamentários.

Em relação ao Fundeb, o Estado informou ter aplicado 71,1% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais da educação em 2025, percentual superior ao mínimo constitucional de 70%.

Segundo a decisão, o secretário Jander de Lima Lasmar não apresentou manifestação no prazo estabelecido pelo Tribunal.

Liminar foi negada

Ao analisar o pedido de urgência, o conselheiro Fabian Barbosa concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para conceder a medida cautelar.

Na decisão, o relator cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a ausência de encaminhamento do projeto de lei da revisão geral anual não gera, por si só, direito automático à indenização dos servidores. O conselheiro também ressaltou que cabe ao Poder Executivo observar os limites fiscais e orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo o Tribunal de Contas determinar reajustes salariais por decisão administrativa.

Processo continua em análise

Apesar de negar a liminar, o TCE-AM determinou o prosseguimento da representação.

O processo será encaminhado à Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (DICAD), que realizará instrução técnica para aprofundar a análise dos fatos. Nessa etapa, poderão ser solicitados novos documentos e os gestores serão novamente notificados para apresentar esclarecimentos.

Após a conclusão da instrução, os autos serão enviados ao Ministério Público de Contas (MPC), que emitirá parecer antes do julgamento do mérito pelo relator.

Na decisão, Fabian Barbosa destaca que a negativa da medida cautelar não afasta a possibilidade de eventual irregularidade, mas apenas indica que, nesta fase inicial, não foram identificados elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata do Tribunal.

Assim, as denúncias sobre o cumprimento da data-base dos servidores da educação, o congelamento do auxílio-alimentação e a aplicação dos recursos do Fundeb continuarão sendo analisadas até o julgamento definitivo da representação.

Sem resposta

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) para comentar o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Edicao-de-n°3840-de-05-de-Agosto-de-2026-118-124Baixar
Tags: greveManausônibusrodoviáriossuspensão

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