Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) está no centro de um processo administrativo que envolve o uso de fardamentos indevidos, desvio de função e a não convocação proposital de candidatos aprovados em concurso público.
Documentos recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e do Ministério Público de Contas (MPC) revelam que a autarquia mantém servidores temporários e comissionados exercendo funções exclusivas de Agentes de Trânsito, enquanto concursados aguardam nomeação.
Desvio de função
De acordo com o Laudo Técnico da unidade técnica do TCE-AM não há dúvidas sobre a ilegalidade. O tribunal identificou “indícios robustos de desvio de função e possível preterição” de candidatos do cadastro de reserva em favor de pessoal não concursado.
Um dos pontos da investigação envolve servidores uniformizados como “Agente de Trânsito”, apesar de não possuírem vínculo legal para realizar essa atividade. O MPC destacou a existência de “vídeos e imagens obtidas de redes sociais” que comprovam esses casos.
De acordo com a defesa apresentada pelos servidores e pelo órgão, em depoimentos citados no processo, os representados “não negaram a veracidade do fato descrito, apenas alegaram haver troca de fardamentos” ou que o nome no uniforme estava errado.

O MPC rebateu a justificativa, afirmando que a simples alegação de erro na nomenclatura “por si só não sana a possível irregularidade de desvio de função”.
Nível Médio em funções de Nível Superior
A irregularidade também possui um componente de escolaridade. Enquanto a Lei Estadual nº 5.722/2021 exige nível superior para o cargo de Agente de Trânsito, o Detran-AM estaria utilizando técnicos de nível médio e auxiliares administrativos para atuar na fiscalização.
O setor técnico do TCE-AM reforçou que a manutenção dessa prática “configura preterição arbitrária e imotivada” e viola diretamente princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa.

O uso da Polícia Militar
A investigação também analisou a criação do Núcleo Especializado de Operação de Trânsito (NEOFT), composto por policiais militares.
O TCE-AM esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro permita a cooperação suplementar da PM, isso não autoriza a “ocupação, de forma contínua e típica, do cargo efetivo de Agente de Trânsito”. A irregularidade se configura quando esses policiais passam a exercer as funções de forma “permanente e majoritária” em detrimento dos aprovados no certame.

Problema crônico
Os documentos revelam que o Detran-AM possui um histórico de resistência ao cumprimento da lei de concursos. O Ministério Público do Trabalho move, desde 2008, uma Ação Civil Pública denunciando que a autarquia mantinha cerca de 290 empregados sem concurso público contratados após a Constituição de 1988.
Na época, o MPT alegou que tal conduta causava “dano jurídico social emergente” e frustrava a expectativa de cidadãos que buscavam ingresso regular no serviço público.
O que dizem os convocados?
O concurso realizado em 2022 previa 55 vagas para agentes de trânsito, mas, até setembro de 2025, apenas 51 servidores estavam efetivamente em exercício. O número é baixo, considerando que foram feitas 78 convocações, incluindo nomes do cadastro de reserva.
Para Daniel Coragem, presidente da Comissão dos Aprovados, a prática do órgão desrespeita a ordem de classificação e gera direito subjetivo à nomeação. Ele ressalta que, conforme lei estadual, o cargo de agente de trânsito exige que o servidor seja estatutário, aprovado em concurso e possua nível superior.

Coragem denuncia que o Detran-AM está utilizando “pessoas comissionadas e contratadas via CLT, de nível médio, fazendo a função de agente”, o que classifica como irregular. Órgãos de controle já confirmaram tais fatos.
O representante da categoria cobra que os já convocados atuem na função e que, se necessário, o órgão convoque mais pessoas do cadastro de reserva para suprir a demanda da autarquia de trânsito.
Próximos Passos
O TCE-AM determinou que o Detran-AM apresente um plano de ação detalhado para readequar as funções de seus servidores e garantir o chamamento dos concursados de efetivos no setor de operações.
Até o fechamento desta matéria, o Detran-AM não havia se manifestado sobre as conclusões finais do laudo técnico do TCE-AM ao Portal Rios de Notícias. O espaço segue aberto.






