Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa ao prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida (União), no valor de R$ 13.654,39, por negligência na estruturação da Defesa Civil municipal. A decisão foi tomada após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo os autos do processo, o TCE-AM constatou que o município não possuía a estrutura mínima necessária para a gestão de prevenção e precaução de desastres naturais. Essa falha constitui uma grave infração à legislação vigente, conforme o artigo 54, inciso VI, da Lei Estadual nº 2.423/1996. Além disso, houve descumprimento dos artigos 8º e 9º da Lei nº 12.608/2012, que estabelecem diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
O documento assinado pelo conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes, em 23 de abril de 2024, determina que o prefeito Jander Paes de Almeida deve recolher o valor da multa no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
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Consequências da Decisão
A decisão do TCE-AM enfatiza a importância da estruturação adequada da Defesa Civil nos municípios, destacando a responsabilidade dos gestores em garantir a segurança e a proteção da população contra desastres naturais.
A falta de preparação pode resultar em consequências graves, tanto para a população quanto para a administração pública, que pode ser penalizada por negligência.
Alerta para estiagem 2024
A multa aplicada ao prefeito Jander Paes de Almeida traz à tona questões cruciais sobre a gestão pública em São Sebastião do Uatumã e em demais municípios.
A Defesa Civil do Estado anunciou na quinta-feira, 20/6, que o período da estiagem no Amazonas deve se antecipar em um mês, considerando que, normalmente, ocorre a partir de agosto. Porém, os efeitos da seca devem começar a serem sentidos já no mês de julho.
A administração municipal tem o desafio de implementar as mudanças necessárias para conformidade com a legislação e para garantir a segurança dos cidadãos. A decisão do TCE-AM serve como um alerta para outros gestores públicos sobre a importância de cumprir rigorosamente as normas legais e investir na estruturação adequada dos serviços de defesa civil.












