Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (17) que o Ministério da Saúde deve acrescentar o termo “parturiente” ao lado de “mãe” na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento obrigatório emitido no nascimento de uma criança. A medida visa promover a inclusão da população transexual no sistema de saúde público.
O termo “parturiente”, que se refere à pessoa que deu à luz, será incorporado para abranger indivíduos transexuais que venham a parir, assegurando o respeito à identidade de gênero. A decisão faz parte de um esforço para adaptar os documentos oficiais à realidade de uma sociedade mais inclusiva.
Julgamento retomado
Embora o caso tenha sido inicialmente analisado em julho de 2024, a questão da DNV não obteve consenso na sessão virtual. Dessa forma, o STF retomou a discussão no plenário físico para definir este ponto específico. A decisão também reafirma o direito ao atendimento médico para pessoas transexuais e travestis no SUS, incluindo especialidades relacionadas ao sexo biológico.
Mudanças no documento
A partir da decisão, o layout do DNV será ajustado para conter as categorias “parturiente/mãe”, com preenchimento obrigatório, e “responsável legal/pai”, que será opcional. O campo anterior de “responsável legal” será substituído pela nova terminologia. Essas alterações já vinham sendo adotadas pelo Ministério da Saúde, mas a decisão do STF impede que o governo reverta a medida no futuro.

Contexto
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Em 2021, Mendes já havia determinado, em caráter liminar, que o documento fosse adaptado para incluir a categoria “parturiente”, independentemente do gênero dos genitores. Agora, a Corte estabelece formalmente a inclusão dos pares “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, permitindo que as pessoas escolham os termos que mais correspondem à sua realidade.
Sobre o DNV
O DNV é um documento essencial que registra os dados iniciais do nascimento, como as informações do recém-nascido, o local do parto e quem deu à luz. Ele serve de base para a emissão da Certidão de Nascimento em cartório. A alteração do STF moderniza o DNV para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero, sejam devidamente representadas.
*Com informações da CNN






