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Home Política

STF: Cármen Lúcia arquiva ação sobre isenção de compras de até US$ 50

As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto

16 de dezembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Cármen Lúcia

Ministra argumenta que entidades não possuem legitimidade para levantar questionamento contra a norma da Corte (Carlos Moura / SCO/ STF / CP)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que isenta alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra argumentou que a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) não possuem legitimidade para levantar questionamento contra a norma da Corte.

“As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral”, afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.

Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.

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Leia mais: Lula disse que ‘não é democrático querer ter amigos no STF’; discurso mudou com aprovação de Dino à Corte

As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

* Com informações da Agência Estado

Tags: Cármen Lúciacompras de até US$ 50programa Remessa ConformeSTF

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