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Home Cidades

‘Seria esquizofrênico me auto-oficiar’, diz Alexandre de Moraes após acusação de desvio de poder

De acordo com especialista, não houve abuso de poder pelo ministro do STF

14 de agosto de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (Foto: Antônio Augusto/TSE)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (Foto: Antônio Augusto/TSE)

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Patrick Motta Jr – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Após acusação do Jornal “Folha de S. Paulo”, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes falou que seria “esquizofrênico se auto-oficiar”. O caso aconteceu após o “Folha de S. Paulo” afirmar que ele usou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma informal em investigações no STF.

Leia também: Presos provisórios e adolescentes custodiados tem direito ao voto nas eleições

De acordo com Moraes, por ser presidente do TSE, ele tinha poder de polícia e não precisava oficializar os pedidos para ele mesmo. O ministro ainda afirmou que todos os pedidos foram devidamente documentados, e que as defesas estavam cientes.

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Para a advogada Maria Benigno, especialista em Direito Eleitoral, não houve abuso por parte do Ministro do STF.

“A justiça eleitoral e os seus juízes têm poder de polícia e uma dinâmica diferente ao enfrentar ilícitos e abusos, tendo ainda, inclusive, previsão legal de que a justiça eleitoral pode e deve levar em consideração fatos públicos e notórios”, falou.

A atual oposição do governo e parlamentares pró-Bolsonaro já se mobilizam para pedir o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, que já conta com mais de 100 assinaturas. De acordo com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) o pedido se baseia em “violações de direitos constitucionais e ao sistema acusatório, abuso de poder e desrespeito ao código de processo penal”.

Maria benigno ainda citou o artigo 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, onde é dito que “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Tags: Alexandre de MoraesAmazonasBolsonarismoBolsonaroBrasilFolha de S pauloimpeachmentManausSTFSupremo Tribunal FederalTribunal Superior EleitoralTSE

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