Redação Rios
BRASIL – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25/3, um projeto de lei que altera a legislação para criar o crime específico de “vicaricídio”, caracterizado quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher.
O crime será classificado como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.
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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Essa modalidade de violência instrumentaliza terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como forma de punir, controlar e causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e ajustar as consequências penais e protetivas, o projeto corrige uma lacuna que hoje depende de interpretações pouco uniformes, melhora a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.
A pena poderá ser aumentada em um terço nos seguintes casos:
- quando o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende atingir;
- quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação específica do crime ocorre cerca de um mês após um caso de grande repercussão: o secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido para atingir a mãe das crianças.
*Com informações da Agência Brasil






