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Home Política

Sancionada Lei Federal que determina prazo máximo para instalação de empresas na ZFM

17 de outubro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
zona franca de manaus

Imagem aérea da do Polo Industrial de Manaus (Reprodução Internet)

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Redação Rios

BRASÍLIA – A Lei Federal de Nº 14.697/23, que visa estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, para instalação de empresas na Zona Franca de Manaus, foi sancionada.

“Essa Lei, traz mais autonomia para nossa Suframa, isso melhora o ambiente de negócio, dá celeridade na autorização dos novos projetos. O resultado disso é emprego na veia para o povo do Amazonas”, destacou o deputado estadual Alberto Neto (PL-AM).

De acordo com a Lei, o art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, passa a estabelecer que os PPBs, sejam avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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Na versão anterior, o Decreto, não estabelecia consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, pelo Grupo Técnico para análise da proposta de PPB, o que gerava dificuldades e, principalmente, obsolescência do parque industrial da Zona Franca de Manaus, por conta da excessiva demora na aprovação dos processos.

Caso o prazo seja esgotado a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

“A Zona Franca de Manaus gera 116 mil empregos diretos, indiretos são mais de meio milhão. Agora com mais autonomia da Suframa nós vamos atrair novos investimentos, novas indústrias e mais emprego para o povo do Norte. Assim vamos gerar desenvolvimento e continuar protegendo a floresta amazônica, que só no Amazonas, mantém 97% da floresta preservada”, afirmou Capitão Alberto Neto.

Publicação no Diário Oficial da União

LEI-No-14.697-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023-LEI-No-14.697-DE-11-DE-OUTUBRO-DE-2023-DOU-Imprensa-NacionalBaixar

*Com informações da assessoria

Tags: Alberto NetoManausZFMZona Franca

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