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Home Polícia

Saídas temporárias que amedrontam população não ocorrem no AM; saiba por quê

O benefício para os reclusos em regime semiaberto gera preocupações, uma vez que muitos retornam à prática de crimes

5 de janeiro de 2024
em Polícia
Tempo de leitura: 6 min
saidas-temporarias

O regime semiaberto é realizado de outra forma no Amazonas (Arte/Markus Santos/Rios de Notícias)

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Letícia Rolim – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Com a proximidade de feriados e do fim do ano, cresce a apreensão na população em relação às saídas temporárias de detentos das penitenciárias. O benefício conhecido como “saídão” para os reclusos em regime semiaberto, previsto em lei, gera preocupações, uma vez que, ao usufruir desse direito, muitos retornam à prática de crimes.

Esse beneficio é concedido com alguns critérios, como o cumprimento mínimo de 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes, além de exigir bom comportamento.

Leia também: Operação para reduzir criminalidade em Manaus é realizada pela SSP-AM

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No entanto, no Amazonas, a tradicional prática da “saída temporária” não está mais em vigor desde fevereiro de 2018. Essa modalidade, que permite aos reeducandos do regime semiaberto saírem durante o dia para trabalhar ou estudar, enquanto permanecem na prisão durante a noite, é aplicada de outra forma.

Em reposta ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que o Estado adotou um novo sistema para o regime semiaberto, substituindo as saídas temporárias.

“O regime semiaberto não foi extinto, mas a modalidade de execução do regime foi modificada para prisão domiciliar mediante uso de equipamento de monitoração eletrônica, conhecido pela doutrina como “semiaberto harmonizado”, explica a Seap

Dessa forma, os apenados não estão mais custodiados em celas físicas durante o regime semiaberto. A prática das “saidinhas” é regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

O advogado criminalista, Lucas Luiz, explica o motivo do Amazonas ter optado por adotar a modalidade de “semiaberto harmonizado” em vez do regime semiaberto tradicional.

“O Estado do Amazonas optou pelo regime semiaberto harmonizado para evitar prisões desnecessárias capazes de superlotar unidades, através de entrevistas e entregas de documentos. Dessa forma, conseguem monitorar o apenado neste regime, na qual são encaminhados para o COC – Centro de Operações e Controle para ser instalados os equipamentos eletrônicos”

Lucas Luiz, advogado criminalista

Casos

A preocupação da população em relação à segurança durante as saídas de presos em regime semiaberto é justificada, como no caso de Leandro Lustoza dos Santos, liberado durante a “saidinha de Natal”, é o principal suspeito pelo assassinato de Renata Teles, morta em dezembro de 2023, em Campinas (SP).

Assim como no Espírito Santo, onde 35 dos 1.296 detentos beneficiados com a saída temporária não retornaram ao sistema prisional entre os dias 20 e 27 de dezembro.

Ou em Minas Gerais, onde um detento de 37 anos, que estava em saída temporária desde o dia 22 de dezembro, foi detido após esfaquear outro homem, no Terminal Rodoviário de Uberaba.

Casos semelhantes são recorrentes em todo o país, alimentando o receio da população diante da possibilidade de reincidentes durante essas concessões legais.

Regras e Condições

Nesse sistema, os apenados têm restrições quanto ao perímetro de deslocamento, com horários supervisionados. No entanto, caso necessitem sair em horários não permitidos para fins de trabalho, podem solicitar autorização ao COC, evitando infrações e possíveis punições.

Para isso, existem algumas regras e condições para as saídas temporárias nessa modalidade de execução no Estado.

“Normalmente as regras e condições para saídas temporárias nessa modalidade no Amazonas, são quando os juízes da Vara de Execução Penal autorizam o apenado para fazer um curso profissionalizante fora da unidade, ou a realização de visitas familiar, ou até mesmo para atividades de convívio social, que prepare para a ressocialização”, ressalta Luiz.

Segundo o advogado, as principais mudanças na execução do regime semiaberto no Amazonas que levaram à transição para a modalidade de prisão domiciliar com monitoração eletrônica busca equilibrar a execução das penas com medidas que evitem a sobrecarga do sistema prisional.

“As principais mudanças foram as superlotações nas unidades, e a praticidade do monitoramento eletrônico, assim a Seap consegue ter um controle do apenado, até o mesmo progredir para o sistema aberto, ou até mesmo quando o apenado está no regime semiaberto e comete faltas graves, que faz com que ele regrida para o fechado, e monitoração eletrônica é fundamental para este controle”, concluiu.

Tags: Advogado CriminalistaAmazonaslucas luizManausregime semiabertoseapsemiaberto harmonizadosistema prisional

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