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Home Cidades

Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Fisco avalia que medida vai tomar em relação aos contribuintes

17 de julho de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 17/7, que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira, 16, Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

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No caso dos contribuintes, o Fisco informou que ainda avalia a situação.

“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, esclareceu.

Decisão

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: instituição financeiraIOFministro Alexandre de Moraesreceita federal

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