Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A aposentadoria compulsória aplicada a magistrados no Brasil – considerada por anos a punição disciplinar mais grave do Judiciário – resultou em um custo estimado de ao menos R$ 59 milhões por ano aos cofres públicos, segundo levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 126 juízes e desembargadores foram punidos com essa medida entre 2006 e 2026.
A prática, no entanto, passou a ser revista após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 16/3. Na determinação, o magistrado estabeleceu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar.
A medida altera um modelo que, até então, permitia que magistrados punidos fossem afastados do exercício da função, mas continuassem recebendo remuneração proporcional, o que gerava impacto financeiro para os cofres públicos.
No parecer, Dino argumenta que a medida se tornou incompatível com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. “A aposentadoria não se qualifica como sanção disciplinar, pois possui natureza de benefício previdenciário”, destacou o ministro ao fundamentar o entendimento.
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Com isso, a penalidade máxima passa a ser, na prática, a perda definitiva do cargo, o que também implica na exclusão do magistrado dos quadros da Justiça, sem manutenção de remuneração.
A decisão teve origem em um processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), punido por irregularidades como liberação de bens sem aval do Ministério Público e condução deliberada de processos para favorecer terceiros. O caso havia sido analisado e confirmado pelo CNJ, mas foi reavaliado no Supremo.
Casos no Amazonas
No Amazonas, ao menos cinco magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória ao longo dos últimos anos – decisões que, sob a nova interpretação, poderiam resultar em perda de cargo.
O caso de maior repercussão envolve o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele foi aposentado compulsoriamente por decisão unânime do CNJ em 24 de fevereiro de 2010.

Aguiar havia sido afastado do cargo em maio de 2008 e foi investigado por acusações graves, como negociação de sentenças, corrupção, parcialidade em decisões judiciais e negligência no exercício da função.
Além dele, também foram punidos com aposentadoria compulsória:
- o juiz Celso Gioia
- o juiz Hugo Levy
- o juiz Rômulo José Fernandes da Silva


Todos alvos de processos administrativos disciplinares no âmbito do CNJ, embora as datas específicas de cada julgamento não tenham sido detalhadas publicamente.
Com a mudança de entendimento no Supremo, todos esses casos poderiam, em tese, ter resultado em sanções mais severas, como a demissão e a perda dos vencimentos.
Nova fase na responsabilização
A decisão de Flávio Dino também determina que o CNJ reavalie situações semelhantes e, quando entender cabível a punição máxima, encaminhe medidas para o desligamento do magistrado, e não apenas sua aposentadoria.
Além disso, o ministro solicitou que o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, analise a necessidade de revisão do atual modelo disciplinar da magistratura.
Apesar do impacto, a medida ainda não é definitiva. A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, individual, e poderá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ou pela Primeira Turma da Corte, caso haja recurso.






