Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) autorizou o promotor Walber Nascimento a desfrutar de 20 dias de férias. A concessão da licença veio após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinar seu afastamento das atividades após ele ter comparado a advogada Catharina Estrella a uma cadela. O caso se deu durante um julgamento no Tribunal do Júri, em Manaus.
No Diário Oficial publicada na quinta-feira, 21/9, consta que o sub-procurador geral de justiça para assuntos jurídicos e institucionais do MPAM, Aguinelo Júnior, foi quem assinou o documento de pausa de 20 dias para o magistrado.
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“A Procuradoria Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 1º/2023, para fruição no período de 22/09/2023 a 11/10/2023”, determinou.
O fato
A advogada Catharina Estrella afirmou que as violências proferidas pelo promotor de Justiça Walber Nascimento durante um julgamento, no dia 12/9, na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas foram direcionadas ao seu gênero. Diante dos fatos, que além de gravados foram registrados em ata, foram recebidos pela Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Amazonas (OAB/AM), que entedeu a fala do promotor como desrespeito de gênero.
No entanto, um vídeo que circula nas redes sociais, o promotor Walber Nascimento afirma que não ofendeu a advogada Catharina Estrella. Mesmo com a gravação mostrando o momento em que Walber Nascimento menciona que: “no quesito lealdade ele [a advogada] não poderia ser comparada com uma cadela, pois o animal seria mais leal”. O caso aconteceu no dia 12 de setembro.
Após o promotor ser acusado de ofender a advogada, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, CNMP decidiu afastar, no dia 18 de setembro, o promotor.
Conforme o corregedor, a fala do promotor se configura como uma conduta misógina. Ele também avalia que houve uma possível infração indisciplinar em razão do descumprimento do dever funcional.






