Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei nº 279/2024, encaminhado pelo governo do Amazonas à Assembleia Legislativa do estado (Aleam), propõe novas diretrizes para o preenchimento de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A medida estabelece cotas para ambos os métodos de ingresso na instituição: 40% via vestibular e 60% por meio do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), com reserva específica para Pessoas com Deficiência (PcD), indígenas, negros e estudantes provenientes do interior.
A medida surge após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, que invalidou a política de cotas da UEA por considerá-la inconstitucional. Além disso, o projeto inclui um pedido de análise em regime de urgência pelos deputados estaduais.
O governador Wilson Lima, em mensagem governamental, afirmou que o objetivo da proposta é corrigir as lacunas legislativas relacionadas à distribuição de vagas no Vestibular e no SIS da UEA, buscando manter a democratização do acesso ao ensino superior no estado do Amazonas.
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“A Proposição ora submetida à deliberação das senhoras deputadas e dos senhores deputados objetiva sanar as inconsistências legislativas que balizam a distribuição de vagas do Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), visando a manutenção da democratização do ensino superior no estado do Amazonas“, reiterou.
O projeto foi elaborado por um comitê de colaboração que conta com representantes da UEA, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado e membros da Aleam.
O sistema de cotas apresentado na Assembleia Legislativa, estrutura o ingresso em grupos, divididos entre as duas modalidades de entrada: através do vestibular e do SIS:
Grupos da Modalidade Vestibular:
- Grupo 1: Estudantes de escola pública, com 35% das vagas, incluindo aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas, cursos regulares, de educação profissional técnica de nível médio ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Grupo 2: Estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% das vagas, abrangendo os que cursaram o ensino médio em instituições de qualquer natureza no Brasil, cursos regulares, de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade de EJA ou possuem certificado de conclusão estrangeiro reconhecido por instituição brasileira.
- Grupo 3: Portadores de diploma de ensino superior, com 5% das vagas, para aqueles que já concluíram a graduação.
- Grupo 4: Pessoas com deficiência (PcD), com 20% das vagas.
- Grupo 5: Pessoas pretas, com 5% das vagas.
- Grupo 6: Pessoas indígenas, com 10% das vagas.
Grupos da Modalidade SIS:
- Grupo A: Estudantes de escola pública, com 40% das vagas.
- Grupo B: Estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% das vagas.
- Grupo C: Pessoas com Deficiência (PcD), com 20% das vagas.
- Grupo D: Pessoas pretas, com 5% das vagas.
- Grupo E: Pessoas indígenas, com 10% das vagas.
Em relação aos cursos de medicina, odontologia, enfermagem, direito, administração, ciências contábeis, turismo, engenharia civil, sistemas de informação e engenharia florestal, para os quais há uma divisão específica de cotas para estudantes do Amazonas, são designados os seguintes grupos:
Grupos da Modalidade Vestibular:
- Grupo 7 a 12: divisões específicas para os cursos mencionados.
Grupos da Modalidade SIS:
- Grupo F a K: divisões específicas para os cursos mencionados.