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Home Política

Pregão da Câmara Municipal de Manaus é suspenso por conselheiro do TCE-AM

O conselheiro-relator Mario de Mello tomou conhecimento de possíveis irregularidades

20 de dezembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
TCE pregão

O conselheiro-relator Mario de Mello tomou conhecimento de possíveis irregularidades (Joel Arthus)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O conselheiro Mario de Mello, ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu, em decisão monocromática, nesta quarta-feira, 20/12, de forma imediata, o Pregão Presencial n° 019/2023-SRP/CMM, realizado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por possíveis irregularidades.

A licitação iniciada em 22 de novembro de 2023 tem o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização de condicionadores de ar split, sistema de exaustão e em equipamentos de refrigeração em geral, nas instalações da CMM. A empresa vencedora do certame foi a Engetask Comércio e Serviços de Materiais e Construção Ltda., com um valor mensal de R$ 70 mil pelo período de 12 meses.

O conselheiro-relator Mario de Mello tomou conhecimento de possíveis irregularidades que apontavam suposto favorecimento da Engetask devido a relação de parentesco entre os sócios-proprietários da empresa e um servidor da CMM, ocupante do cargo de Gerente de Departamento de Manutenção Predial.

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Leia mais: TCE-AM suspende pregão para contratação de pintura da Prefeitura de Manaus

Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.

Em sua decisão, o conselheiro Mario de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (inaudita altera pars) devido à urgência do caso.

Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.

* Com informações da Assessoria

Tags: Câmara Municipal de Manausconselheiro Mario de Mellopregãopregão da CMMTCE-AM

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