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Home Política

Prefeito de Lábrea é condenado pela Justiça Federal do AM por trabalho escravo

O réu foi sentenciado a 15 anos e nove meses de reclusão

27 de maio de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Prefeito de Lábrea, Gean Campos (Foto: Divulgação)

Prefeito de Lábrea, Gean Campos (Foto: Divulgação)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Gean Campos de Barros, prefeito de Lábrea, a 702 quilômetros de Manaus, foi condenado por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Cerca de 37 pessoas realizavam trabalho escravo na colheita de castanha-do-pará, na comunidade Castanhal Nova Glória, às margens do rio Tumiã, na área rural do município. Entre eles, nove menores estavam nesta condição precária, além de 27 homens e uma mulher.

Leia mais: Trabalho escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

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De acordo com a sentença, entre os menores encontravam-se, na época, crianças com idade inferior a 11 anos e adolescentes. Eles e os adultos carregavam sacos cheios de castanhas em caminhos de mata utilizando terçados (facões longos) para abrir os ouriços, frutos da castanha.

Gean Campos de Barros foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão e 11.655 dias-multa pelos crimes de redução a condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal), pena majorada por vitimar menores de idade, e frustação de direito assegurado pela lei trabalhista (art. 203 do Código Penal).

Direitos Políticos

Além das condenações, Gean Campos, réu no processo, teve os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e a perda do cargo de prefeito do município de Lábrea.

Também foi condenado à reparação mínima dos danos ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador menor de idade. Valores que devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2014.

A REPORTAGEM entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Lábrea, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.

Veja a sentença:

00027894320194013200_2122898747_SentencaTipoD-1Baixar
Tags: CondenadoJustiça Federal do AMPrefeito de Lábreatrabalho escravo

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