Patrick Motta Jr – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais (no dia 6 de outubro) 2024 têm até esta quinta-feira, 5/12, para justificar a ausência no pleito. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo mencionado é valido para apresentação de justificativa sem a implicação de multas.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, que está disponível para download em dispositivos Android e iOS. A comprovação também pode ser realizada por meio do Sistema Justifica. A entrega da documentação comprobatória ainda pode ser feita junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
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Caso a justificativa não seja aceita – após passar por análise do juiz da respectiva Zona Eleitoral, será necessário quitar o débito. Todo o processo poderá ser acompanhado por meio do Sistema Justifica, informando o número de protocolo.
Eleitores fora do país
O eleitor que esteve fora do Brasil no dia de votação e que possui título para votação no país também pode apresentar justificativa pelo e-Título, Sistema Justifica ou encaminhando a documentação por serviços de postagem junto do RJE pós-eleição.
Para este público, o prazo de justificativa é de 60 dias após votação ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Tutorial
Dentro do aplicativo e-Título ou Sistema Justifica, o usuário precisará enviar um formulário para cada turno ausente. No documento, deverá estar anexado o documento de identificação e justificativa de ausência (como atestado de saúde ou passagem).
Se não houver comprovante, o eleitor faltoso precisará escrever em um papel o motivo da ausência, assinando-o, fotografando e anexando no formulário. Vale ressaltar que a análise poderá ser acompanhada com código no Sistema Justifica.
Penalidades
Não justificar a ausência do voto ou ter justificativa negada resulta em multa. Se o cidadão não quitar o débito, poderá não obter a certidão de quitação eleitoral, e aquele que não votar nem justificar a falta por três turnos consecutivos terá o Título de Eleitor cancelado (se não pagar o valor). Cada turno corresponde a uma eleição.
Pessoas que têm dívida com a Justiça Eleitoral ficam impedidas de serem investidas ou nomeadas em funções ou cargos públicos, sendo impossibilitadas também de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; realizar empréstimo, entre outras consequências.