Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Associação Amazonense de Municípios (AAM), por meio de seu presidente Anderson Sousa (União Brasil), que também é prefeito de Rio Preto da Eva, veio a público nesta semana abordar sobre os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no dia 23/12, que determinou o bloqueio temporário de recursos oriundos de emendas parlamentares federais.
Em nota ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, Anderson Sousa destacou que a decisão, embora justificada por questões legais, pode comprometer a continuidade de serviços essenciais nos municípios, como a aquisição de equipamentos e a conclusão de obras importantes para a saúde pública.
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Esclarecimentos sobre o bloqueio
De acordo com a AAM, o bloqueio dos recursos é temporário e refere-se exclusivamente às emendas parlamentares, contrariamente ao que consta no Ofício nº 130/2024, que mencionava “retirada” de recursos. O bloqueio decorreu do descumprimento de uma ordem judicial anterior, datada de 23 de agosto de 2024, que exigia a abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar.
Dessa forma, a AAM detalhou os passos necessários para regularizar a situação, afirmando que os municípios ou estados que receberam recursos de emendas parlamentares na área da saúde e ainda não efetuaram os pagamentos pertinentes devem abrir contas específicas junto ao banco imediatamente.
Após a abertura da conta específica, os recursos devem ser transferidos para essa conta e informados ao Ministério da Saúde e à Controladoria-Geral da União (CGU) e, uma vez transferidos, os recursos podem ser utilizados sem bloqueios, desde que observadas as normas legais. Sendo assim, futuros repasses de emendas parlamentares também devem ser efetuados em contas específicas.
A entidade reforçou que o cumprimento dessas exigências pode ser realizado a qualquer momento, mas criticou o prazo reduzido para sua implementação, especialmente no período de transição de mandatos.
Impactos nos municípios
A AAM apontou que os municípios não foram devidamente comunicados sobre os prazos para a abertura de contas específicas. Muitos recursos transferidos anteriormente foram creditados em contas únicas dos fundos municipais, de acordo com as práticas administrativas habituais. Esses recursos já foram parcialmente utilizados para pagamentos essenciais, como os relacionados aos profissionais de saúde.
Com a emissão da ordem para abertura de contas específicas, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) bloqueou os recursos alocados nas contas únicas, impossibilitando os pagamentos previstos. Segundo a AAM, o prazo dado pelo FNS, até 30 de dezembro de 2024, foi insuficiente para os gestores regularizarem a situação.
Segundo a Associação, o bloqueio comprometeu o fechamento dos balanços financeiros e das contas anuais dos municípios, prejudicando a prestação de contas e a transparência das gestões municipais. Esse cenário pode gerar dificuldades administrativas para os novos prefeitos que assumem os cargos em 2025.
Por fim, a AAM solicitou que o Supremo Tribunal Federal considere as especificidades dos municípios amazonenses e adote medidas que evitem a interrupção de serviços essenciais à população, especialmente na área da saúde.
Contexto da decisão
A decisão do STF, assinada pelo ministro Flávio Dino, suspendeu mais de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares devido a suspeitas de irregularidades. O pedido foi feito pelo PSOL, que denunciou falhas no encaminhamento de mais de 5,4 mil emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões. Segundo o partido, as emendas não seguiram os procedimentos legais de aprovação e registro.
Somente no estado do Amazonas, estima-se que a medida tenha bloqueado mais de R$ 150 milhões das prefeituras, causando grande impacto nos orçamentos municipais.






