Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a entregar relatórios que alertaram, com antecedência, sobre o risco de falta de oxigênio no Amazonas em janeiro de 2021.
Esses documentos são considerados essenciais para a quantificação dos danos e para a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda da Covid-19.
A Abin informou que mais de 1.100 documentos sobre a pandemia já estão públicos e disponíveis no site do órgão. O Amazonas foi o estado que registrou recorde de internações por Covid-19, enfrentando unidades de saúde superlotadas e sendo o primeiro do país a sofrer os impactos da segunda onda da doença.
Mandado de segurança
Após a negativa administrativa do diretor-geral da Abin em enviar os dados, o MPF decidiu ingressar com um mandado de segurança na Justiça Federal do Amazonas. No pedido, o órgão solicita que a Agência de Inteligência forneça todos os relatórios produzidos entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no estado, além das comunicações que comprovem o repasse dessas informações às autoridades do Poder Executivo Federal.
O MPF também requer esclarecimentos sobre eventuais envios desses dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.
Leia mais: MPAM investiga diretor da Escola Dom João após denúncias de assédio reveladas pelo Rios de Notícias
Recusa da Abin
A Agência se recusou a fornecer os documentos alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional, por não exercer atividade policial. Também afirmou que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
Para o MPF, a negativa viola a prerrogativa institucional de requisitar da administração pública as informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o artigo 127 da Constituição Federal e o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993. A ação ainda cita a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos essenciais à defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.
O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o diretor-geral da Abin a entregar os documentos no prazo de até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, ele poderá ser responsabilizado e multado diariamente.






