Patrick Motta Jr – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a suspensão do registro de candidatura do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), alegando abuso de poder econômico por parte do empresário.
A representação foi apresentada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean conduz a ação, protocolada no último sábado, 17/8.
De acordo com o promotor, Marçal usou colaboradores para difundir o conteúdo da campanha nas plataformas frequentemente sem a devida transparência sobre os recursos financeiros. Petean solicitou que o registro de Marçal seja cassado e declarado inelegível por oito anos, após análise.
A assessoria de imprensa do coach afirmou que “não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha”.
Uma reportagem do jornal O Globo, a qual mostrou que Marçal teria aumentado a audiência nas redes sociais oferecendo benefícios financeiros aos apoiadores, foi mencionada pelo MPE.
“De acordo com a documentação anexada, o estímulo às redes sociais para replicar a propaganda eleitoral de Marçal está sendo financiado através de promessas de pagamento a ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’, visando disseminar apoio à sua candidatura”, diz o documento.
O promotor eleitoral ainda citou que o impulsionamento pago é proibido pela legislação eleitoral, e que o candidato supostamente não realizou ele de forma direta, mas incentivou eleitores e cabos eleitorais para que fizessem.
Legislação
O financiamento de propaganda por pessoas jurídicas é vedado pela legislação eleitoral. A divulgação paga na internet deve ser realizada exclusivamente por partidos, coligações, federações e candidatos, e os recursos devem ser documentados e reportados à Justiça Eleitoral.
O MPE considerou que o abuso de poder econômico e a falta de clareza sobre os gastos com pagamentos “depõem desfavoravelmente ao registro de candidatura” de Marçal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a intimação para que o empresário apresente sua defesa à impugnação de inelegibilidade no último domingo, 18/8.