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Home Política

MPC recomenda multa a David Almeida por uso de cores do próprio partido em obras públicas

A representação apontou irregularidades na utilização do mosaico colorido nas obras e estruturas públicas da cidade

9 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
pinturas-david

O MPC recomenda a aplicação de multa - (Foto: Divulgação)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), emitiu o parecer nº 5.559/2024, sugerindo a aplicação de multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por violação do Princípio da Impessoalidade.

A representação apontou irregularidades na utilização do mosaico colorido nas obras e estruturas públicas da cidade de Manaus, que fazem alusão ao partido político do prefeito, o Avante.

“O uso desse mosaico colorido é um desrespeito à Constituição Federal, no que se refere aos princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade públicas, caracterizando promoção pessoal”, pontuou o vereador William Alemão, autor da representação.

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Leia também: Propostas do plano de governo de Amom Mandel serão incorporadas ao de Alberto Neto

Conforme o parecer da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, a Prefeitura de Manaus utilizou grafismos as cores laranja e azul turquesa – que remetem à identidade visual do partido político de David, promovendo uma possível associação pessoal e partidária na gestão pública.

Além disso, foram realizadas pinturas do mosaico em vários locais públicos, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), quadras, praças, entre outros equipamentos urbanos espalhados pela cidade, o que caracteriza promoção pessoal.

Com base nessas considerações, o MPC recomenda a aplicação de multa conforme o artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que estabelece penalidades para atos que infringem normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido anteriormente, está presente na constituição de 1988 (art. 37, caput), e deve ser entendido como aquele que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

Tags: David AlmeidaPinturas em ManausPrincípio da impessoalidadeRepresentaçãoViolação

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