Redação Rios
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) requereu à Justiça o cumprimento de sentença que determina ao Município de Manaus a criação e implantação de dois novos Conselhos Tutelares na capital. A medida busca ampliar e fortalecer o atendimento a crianças e adolescentes.
O pedido está relacionado à Ação Civil Pública nº 0642826-11.2017.8.04.0001, ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Manaus. A sentença foi proferida em 2019 e determinou a ampliação da estrutura. Agora, o MPAM quer que o município informe quais providências foram adotadas para viabilizar a instalação das duas unidades que ainda não foram implantadas.
A Promotoria alerta para a proximidade do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares, previsto para 3 de outubro de 2027. Segundo o órgão, a implantação das unidades antes da eleição permitiria incluí-las no processo de escolha e garantir a posse dos conselheiros em janeiro de 2028.
Para a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª Promotoria, é necessário que o município adote as medidas para garantir a criação e o funcionamento dos novos Conselhos Tutelares.
“A realização das eleições de 2027 sem a inclusão dos novos Conselhos representaria a perda de uma importante oportunidade para ampliar a rede de proteção da capital, com o risco de prolongar a insuficiência de unidades durante o mandato seguinte”, afirmou.
Segundo a promotora, a expansão da estrutura também contribui para identificar precocemente situações de risco, prevenir o agravamento de violações de direitos e encaminhar crianças, adolescentes e famílias aos serviços públicos responsáveis pelo atendimento.
Atualmente, Manaus possui 10 Conselhos Tutelares para atender uma população estimada em 2,3 milhões de habitantes. Conforme parâmetro estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), deve existir, no mínimo, um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes.
Para o MPAM, a ampliação da estrutura é necessária para fortalecer a rede de proteção e facilitar o acesso de crianças, adolescentes e famílias aos serviços de garantia de direitos.
A decisão judicial prevê multa mensal de R$ 200 mil em caso de descumprimento da obrigação. A eventual aplicação da penalidade será analisada no processo.






